
Paula Maestrello Araujo Camargos
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Estou com uma duvida.
Uma funcionária de um salão de beleza ,admitida em 06-2009, execia a função de manicure recebendo R$1000,00 (piso 603,00).Essa funcionária não era registrada e saiu do salão em 04-2010 a pedido. Mas a mesma não fez aquela carta de pedido de demissão.Agora chegou uma notificação de reclamação trabalhista para a proprietária do salão do sindicato dos empregados da categoria.A funcionária quer :
*anotação do contrato de trabalho na CTPS;
*aviso prévio;
*fgts e multa;
*férias e 13.
Mas acontece que ela pediu demissão, será que como ela não fez a carta de pedido de demissão devemos pagar como se estivessemos demitindo sem justa causa
E tem mais; O salão na época que contratou a manicure não tinha firma aberta, a constituição do salão foi em 04-2010 e agora que estamos finalizando o processo de abertura de firma.
Gostaria de saber como calcular as contas para apresentar na conciliação do sindicato:
Faço as contas de pedido de demissão ou demissão sem justa causa
Calculo sobre os R$ 1000,00 ou sobre o piso .
Muito obrigada.
Contadora