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reclamação trabalhista

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:09

Bom dia!
Estou com uma duvida.

Uma funcionária de um salão de beleza ,admitida em 06-2009, execia a função de manicure recebendo R$1000,00 (piso 603,00).Essa funcionária não era registrada e saiu do salão em 04-2010 a pedido. Mas a mesma não fez aquela carta de pedido de demissão.Agora chegou uma notificação de reclamação trabalhista para a proprietária do salão do sindicato dos empregados da categoria.A funcionária quer :
*anotação do contrato de trabalho na CTPS;
*aviso prévio;
*fgts e multa;
*férias e 13.

Mas acontece que ela pediu demissão, será que como ela não fez a carta de pedido de demissão devemos pagar como se estivessemos demitindo sem justa causa

E tem mais; O salão na época que contratou a manicure não tinha firma aberta, a constituição do salão foi em 04-2010 e agora que estamos finalizando o processo de abertura de firma.


Gostaria de saber como calcular as contas para apresentar na conciliação do sindicato:

Faço as contas de pedido de demissão ou demissão sem justa causa

Calculo sobre os R$ 1000,00 ou sobre o piso .

Muito obrigada.

Paula Maestrello.
Contadora
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 11:41

Paula

É uma reclamação trabalhista com audiencia marcada na Vara do Trabalho ou uma conciliação junto ao Sindicato da Categoria?
Voces têm testemunha desse 'pedido de demissão'?
Em ambos os casos, verifique oque a empresa quer pagar ou oque pode, de acordo com o entendimento dela, depois confronte, no dia marcado, com os calculos feitos por quem a representa e discuta os valores.
Junte todos os comprovantes de pagamento que fizeram para ela do período todo.
Se voces forem pagar o FGTS do periodo todo, tentem fazer ela recolher o INSS do período também, para voces não serem executados pela previdencia depois.
A base é a de R$ 1.000,00 e não o piso, já que pagavam para ela esse valor.
período de 06/09 a 04/2010 considerando o mês inteiro, teremos:

11/12 avos de 13º salário - R$ 916,66
10/12 avos de férias prop. - R$ 833,33
1/3 de férias prop. - R$277,78
Aviso ´prévio - R$ 1.00,00 se for o caso

Até agora deu R$ 3.027,77

Eles podem argumentar sobre as multas por falta de registro e por atraso de pagamento de verbas rescisórias, etc...oque acresceria um valor bem maior ao que esta acima.
Aí tem o recolhimento de FGTS de forma retroativa, que sobre os 8% incidiria encargos, mes a mes para depois gerar a multa dos 50% sobre o recolhimento.
Argumente sobre a contituição da empresa em 04/2010 e sugiro tentar fazer um acordo sem o reconhecimento do vínculo empregatício, mas fechando o pagamento de R$ 2.500,00 + ou - , oque poderá ser ou não aceito por eles.
Neste caso voces estão em desvantagem.
E que isso lhe abra os olhos para futuras contratações.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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