x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 299

Empregada domestica

francesco

Francesco

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 23 semanas Sábado | 9 novembro 2024 | 16:40

Boa tarde, estou dispensando uma empregada doméstica que trabalha tres vezes por semana e recebe por dia. O aviso prévio sera indenizado, minha duvida é se pago 30 dias + complemento dos anos trabalhados. Ou seria 13 dias porque e o que ela trabalha no mês,  A legislação fala em 30 dias para a mensalistas e não vi nada sobre a diarista registrada. Aguardo retorno e obrigado.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 16:11

Samara Ernandes, boa tarde!

Conforme a Lei Complementar 150, empregada domestica que trabalha 3 dias na semana tem os mesmos direitos trabalhista de CLT.
"Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei."

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

Conforme o artigo 23, 1º paragrafo:
§ 1o  O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

O aviso prévio de Empregado Domestico de Empregador Doméstico, segue as mesmas regras de CLT.

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 23 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 16:18

Jacqueline Nascimento, boa tarde!
Nesse entendimento seria a doméstica de carteira assinada que recebe mensalmente e trabalha 3x na semana, correto?
No caso da diarista, que não tem vínculo e recebe no final do seu expediente, não é devido o aviso prévio.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 14:37

Ótimo dia Samara!

Mesmo no caso da diarista, no momento que ela foi registrada já é existe vinculo empregatício, recebendo pelos dias trabalhados, com pagamento de FGTS e recolhimento do INSS pelo empregador domestico, então ela segue a Lei Complementar 150, sendo 3 dias por semana.

Se fosse autônoma não teria o pagamento do FGTS e o recolhimento do INSS era de total responsabilidade da prestadora de serviço, e não teria o registro, desta forma realmente não teria o pagamento do aviso prévio.

No cenário que temos o seria o pagamento do aviso prévio com a média dos salários recebidos, é efetivo o pagamento dos 30 dias como clt normal, mas pegaria as médias dos salários que recebeu e calcular a média.

Será que temos colegas com outra opinião sobre esse caso?

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 15:42

Vejo que ambas colegas possuem bons argumentos. De fato, fica em aberto o entendimento até que se saiba exatamente o vínculo e a forma do trato do contrato da empregada.
No mais, para a sua dúvida eu digo que se deve pagar 30 dias de aviso prévio. Caso queira pagar menos que isso, sugiro que ligue ao sindicato, tire suas dúvidas e faça a homologação por eles.

Fighting for you Albuquerque

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade