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informações importantes Contrato de Experiencia

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 23:47

boa noite estou precisando de uma informaçõa urgente, fui admitida dia 17/05 e dispensada dia 11/08,(contrato de experiencia de 90 dias) porem trabalhei 3 dias antes da data de assinatura da minha carteira,que foi dia 17/05, estou dentro ou fora do periodo de experincia se considerar esse 3 dias???quais meu direiros se considerar esses 3 dias e quais meus direitos nao considerando???me ajudem!

ANDRESSA KITTLAUS

Andressa Kittlaus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:40

Perante o Ministerio do Trabalho vale aquilo que voce tem registrado em sua carteira, nesse caso, o contrato de experiencia por 90 dias, a contar da data que está no Contrato. No dia 11 voce fecha 87 dias de trabalho ok? Se voce for demitida nesse periodo está dentro do contrato de experiencia, então voce não terá, por exemplo, a multa rescisória (isso se voce for demitida e não se vc pedir a demissão). Mas dentro ou fora do Contrato de Experiencia voce tem direito a receber 13°, adicional de férias, ferias e saldo de salário.

Andressa Kittlaus.
renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:26

Andressa Obrigada, Mas eles ainda nao assinaram minha carteira, pois estão esperando receber a segunda via da mesma,nesse caso posso solicitar que eles incluam os 3 dias, ficaria então com 90 dias???? outras duvidas.....fui demtida quarta,dia 11/08, solicitando que eles incluam os 3 dias, ficaria trabalhando até segunda, dia 16(hoje),ok?!porém o prazo do contrato de experiencia terminou no sabado como devo contar o fim da experiencia???? sexta ou segunda(hoje)????

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:37

a minha data de admissão que estão considerando é 17/05, porém trabalhei durante 3 dias antes dessa data(quarta, quinta e sexta) q eles nao estão considerando.mas tenho um contra-cheque que prova isso. mas minha duvida é, o contrato de experiencia deveria terminar sabado, dia 14/08. caso eu inclua esse tres dias que trabalhei na minha recisão então minha demissão seria hoje, dia 16,nesse esotu fora do tempo de experiencia?

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:40

desculpem minha insistencia, mas não sei se o contrato como caiu no sabado os fim dos 90 dias como devo contar, a partir de segunda ou sexta, poi não trabalho sabado.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:05

Cara Amiga Renata Não Formulei Muito Bem Sua Pergunta mas vou Tentar lhe Ajudar . Primeiramente vc Foi Admitida no Dia 17/05 Se o caso de seu contrato for de 90 dias encerraria dia 14/08, o Contrato Conta do Inicio da data de Registro em sua CTPS, Se vc foi mandanda embora vc terá direito a 13ºProporcional , Ferias Proporcionais, saldo de salario dos dias trabalhados no Mês da Rescisão, o Empregador ficará livre de Aviso e Multa rescisoria ,Só terá que depositar o FGTS referente ao Mês da rescisao.
Se lhe demitiram antes do termino do Contrato eles tem que lhe indenizar 50% dos dias q faltam para acabar o contrato. Verifique o Contrato q vc assinou no periodo de Entrada na Empresa Leia as Clausulas , deve tirar suas duvidas ..

Abraços espero ter ajudado .

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:20

obrigada!mas fui admitida dia 17/05 e demitida dia 11/08, porem eles estão contando minha dispensa com a data do dia 14/08. isso nao e devido, correto? pois nesse caso eles não estão me pagando a multa do fgts.não é isso?

Henrique Molonha

Henrique Molonha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:18

Está certíssimopelo meu ponto de vista, como você iniciou 3 dias antes do registro eles te liberaram dia 11/08 para compensar os mesmos, já que o contrato era até dia 14. Provavelmente será pago os 90 dias e você não terá acesso à multa, no entanto se você estiver querendo questionar o contrato em si por ter trabalhado 3 dias antes do registro é bom você procurar um sindicato, pois é legal apesar de não ser moral a meu ponto de vista.

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:40

Henrique tudo bem??? nao estou querendo questionar os 3 dias, quero questionar o fato de nao estarem me pagando a multa do fgts, pois foi acordado e escrito por email que a minha contratação se daria dia 17/05, hoje fui informada pelo setor pessoal da empresa que estão calculando minha recisão a partir do dia 14(termino do contrato de experiencia) e nao no dia 11 como é devido(quebra de contrato de experiencia antes da data prevista, porém fui afastada dia 12, isto é trabalhei até dia 11/08. Nesse caso no meu ponto de vista moral eles estão agindo de má fé!estou errada?!

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:43

Já tinha sido acordado e conforme eail enviado pela empresa que a cntratação se daria dia 17/05, independente dos 3 dias que trabalhei anteriormente.

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:46

porém o que questiono e pq eles estão me demitindo dia 14 /08e nao 11/08?????para noa pagarem os 40% do fgts????outra coisa se for computado os 3 dias nesse caso trabalharia até hoje, pois como nao trabalho sabado, seria contado quinta, sexta e segunda....nesse caso contato deixaria de ser experiencia????

Henrique Molonha

Henrique Molonha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:59

Porque se você parou de trabalhar dia 11/08 eles estariamadiando em 3 dias pra compensar os 3 dias antes do registro, mas pagando os 90 dias que lhe cabem. Quanto à multa, ela só é devida caso haja rescisão antecipada o que não houve creio eu. Então a multa só seria devida caso você trabalhasse exatamente os 90 dias e exigisse compensação dos 3 dias anteriores ao registro, foi como eu disse é de direito do trabalhador, mas não acho que seja moral.

renata

Renata

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:21

nao quero exigir nada que nao seja justa, somente o que é de direito!e nao sei como devo proceder nesse caso!se deixo minha recisão contada a partir do dia 11/08 que e o de fato, ou se do dia 14/08 o que nao é verdade. o que e de dever e moral?!

Henrique Molonha

Henrique Molonha

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:51

Bem foi como eu disse, se você quiser pedir a multa melhor entrar em contato com o seu sindicato, que eles normalmente fazem o que é necessário, cabe a você interpretar a situação já que eles te liberaram 3 dias ANTES do fim do contrato para compensar os 3 dias trabalhados antes do registro, sendo pago os 90 está correto.

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