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Contrato de Experiência com ou sem cláusula assecuratória

Elisangela Gonçalves Briet

Elisangela Gonçalves Briet

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 15:38

Olá, boa tarde prezados!

Trabalho no departamento pessoal em um escritório de contabilidade, e gostaria de auxílio com o contrato de experiência, sempre me pergunto qual melhor opção , contrato com cláusula assecuratória ou sem cláusula assecuratória, supondo que a empresa não se adapte com a colaboradora e queira rescindir o contrato no meio do período de experiência, desta forma qual dessas opções seria mais viável?  Também seguindo essa linha de raciocínio caso a empresa opte por 45 dias e prorrogação de mais 45 dias, caso haja a rescisão no 45º quando se encerra o contrato, se houver rescisão neste dia quais seriam os direitos do colaborador?

Desde já agradeço a atenção 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 16:03

Boa tarde
A principal diferença entre um contrato de trabalho com e sem cláusula assecuratória é a aplicação dos princípios de rescisão do contrato. 

Contrato com cláusula assecuratória
Aplicam-se os mesmos princípios de rescisão dos contratos por prazo indeterminado 
O empregado e o empregador têm direito ao aviso prévio 
O empregado recebe as mesmas verbas rescisórias que teria direito se pedisse demissão 
O empregador paga as mesmas verbas rescisórias que teria que pagar se dispensasse o empregado sem justa causa 

Contrato sem cláusula assecuratória
O empregador que dispensar o empregado antes do término do contrato comete dispensa sem justa causa 
O empregador deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato 
Não é devido aviso prévio 

A cláusula assecuratória está prevista no artigo 481 da CLT

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