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Homologação de Rescisão

Claudio Matos

Claudio Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:55

Tenho uma dúvida , o caso é o seguinte uma funcionária pediu demissão, ela teria mais de um a no de trabalho na empresa,algumas vezes que foram marcadas as homologações ela não pode comparece. O pagamento foi feito em cheque na época. Agora quase um ano depois de sua demissão o Ministerio do trabalho não aceitou fazer a homologação porque pagou em cheque, mesmo a funcionaria dando quitação. O que fazer neste caso?

Claudio Matos

Claudio Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 10:49

Sabem me dizer se ela precisa desta homologação para sacar o FGTS depois dos 03 anos que estiver desempregada? Se´pode a empresa sofrer alguma penalidade por não haver homologado a rescisão? Temos uma carta dela, solicitando o empregador, depois de mais de um ano, a homologação ,alegando na época estar com problemas e agora estar disponível. Lembro -me que o Ministério do Trabalho, pediu para procurar a DRT e que lá fariam este procedimento. Sabemos que não é bem assim.Seria uma reclamação trabalhista, o que a empresa nem a funcionária deseja.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 17:29

Há uma possibilidade do empregado sacar o FGTS sem a rescisão preenchendo um formulário chamado SSFGTS. Más, quando vier a fiscalização eles irão exigir a rescisão homologada. Então, sugiro que você siga a sugestão dada pelo MTE. Tenta ganhar no 'cansaço', pode ser que eles abusem de você ir lá e decidam homologar.

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Marcos Aurélio Alberto

Marcos Aurélio Alberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 18:10

Uma outra alternativa poderia ser pedir á funcionária que obtivesse junto ao banco um extrato onde conste o depósito na C/C (se ela depositou o cheque). Isto porque o parágrafo 1º do art.36 da IN-SRT 3/2002 estabelece que a comprovação do "depósito bancário" servirá como documento hábil para demonstrar o pagamento. O único inconveniente é que, caso o dinheiro tenha caído na C/C após o prazo, seria devida a multa do art.477 da CLT.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2010 | 09:08

Como a homologação será feita no Ministério do Trabalho, o pagamento da rescisão deveria ter sido feito em conta corrente da funcionária ou ordem de pagamento.
Pagamento em cheque, só é aceito se feito no prazo estipulado para pagamento da rescisão junto com a homologação.
O que o Marcos falou é válido, verifique se a mesma não depositou o cheque.
Como faço muitas homologações, mesmo que esteja no prazo do pagamento da rescisão, eu sempre peço para meu cliente depositar o valor em conta corrente do funcionário e se o mesmo não tiver conta, fazer ordem de pagamento. Não esquecer que o dinheiro, tanto efetuado em conta corrente ou ordem de pagamento, tem que estar disponível para saque no prazo do pagamento da rescisão.

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:57

Faça a homologação em algum tipo de Conciliação.

Essas que paga para homologar.

Vc vai pagar uns R$ 80,00 mas vai se livrar deste problema.

Na época, deveria ter pago a funcionária com um depósito em conta (poupança ou c/c) ou ordem de pagamento.

Quando faço em ordem de pagamento, tiro uma xerox da ordem e peço para o funcionário escrever na xerox a data e hora em que recebeu a ordem. E assinar, claro.

Abraços

MARCELO CASTRO GARCIA

Marcelo Castro Garcia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 18:20

Só um alerta para todos os colegas.

Pagamento de rescisão sempre em depósito ou em ordem de pagamento. O cheque só serve para pagamento da rescisão quando não existir homologação. Quando existir homologação a mesma tem que ser no prazo do pagamento da rescisão e com cheque administrativo, caso contrário será devido a multa por pagamento em atraso.

No caso do nosso amigo não seria melhor entrar em acordo e pagar a multa e o funcionário reembolsar a mesma como ja foi sugerido ou melhor ainda como também foi sugerida se fazer a homologação com auxilio de uma Junta de Conciliação Prévia?

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 09:07

Com certeza.

Se o funcionário for devolver a multa do art. 477, não tem nem pq fazer na Conciliação.

Eu sugeri conciliação pq achei que o funcionário não fosse devolver o art. 477.

E convenhamos, nas juntas de conciliação, nem olham se foi pago. Quanto mais vão implicar se foi cheque.

Abraços

Claudio Matos

Claudio Matos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:08

Interessante, nunca homologuei rescisão desta forma em conciliação. Vocês saberiam me dizer onde faço isso? Realmente foi um erro pagar com cheque e já sabia que não podia, no caso de homologação. Acontece que meu cliente é advogado e é daqueles que acha que pode tudo, sem problemas. Agora nós, da contabilidade ficamos com esta situação para resolver. Mas gostaria de saber mais detalhes desta conciliação. Quero aqui, agradecer aos meus colegas, pois muito têm contribuido para solução deste problema. Obrigado por cada um que tem participado.

Abraços

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:03

Amigo, não se dizer onde tem em BH.

Faça conciliação somente em último caso.

No seu caso, acho melhor fazer um acordo com o funcionário.

Coloque no ato da homologação, no verso da rescisão que está pagando o Art. 477 ao funcionário e peça para o mesmo assinar que recebeu.

Como Você está fazendo um acordo com o mesmo, peça para ele devolver o dinheiro e pronto, assunto resolvido.

Abraços

Marcos Aurélio Alberto

Marcos Aurélio Alberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:39

Olha, não sei como a CEF tem encarado estas conciliações, mas não se pode confundir conciliação prévia com homologação; são coisas bem diferentes, e a Justiça tem-se manifestado no sentido de que a conciliação feita em câmaras de conciliação não substitui a homologação prevista na legislação trabalhista. Portanto, acho que a mera conciliação não resolveria o problema, já que você corre o risco de ver a CEF não aceitar a documentação para liberação do FGTS, além de não prevenir problemas na Justiça do Trabalho.

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:50

Sim Marcos, Vc tem razão.

Mas indiquei a conciliação neste caso pois já está fora do prazo mesmo.

Então, na conciliação, vão colocar que já está sendo pago o Art. 477.

Digo isso pq já fiz conciliação no RJ. Inclusive já utilizei a mesma até como fim de homologação. Na hora, colocam uma data retroativa para dizer que está fora do prazo. Como era acordo da empresa com o funcionário, não há problemas.

Indiquei a conciliação pq pelo visto o funcionário e a empresa estão de acordo que não terá a multa do Art. 477.

E com certeza, homologação é totalmente diferente de conciliação.

Abraços

MARCELO CASTRO GARCIA

Marcelo Castro Garcia

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 17:30

Como já disse antes..

A melhor solução seria o art 477 e a devolução do mesmo..Ou sem a devolução pois da mesma forma que a culpa é do funcionário pela homologação não ter acontecido na época a empresa também errou por ter pago em cheque..Mais ai vai valer o acordo de cavalheiros, porque oficialmente a multa terá que ser paga.

Pâmela de Figueiredo Gomes

Pâmela de Figueiredo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 19:25

Fui demitida dia 11/08/2010, aviso prévio indenizado e recebi pela empresa 273,00, eu tendo 1 ano e 4 meses de casa e não tendo tirado tirado férias achei muito pouco o que recebi pela empresa, e além disso a empresa não entra em contato para agendar a homologação, me impossibilitando de sacar o FGTS e dar entrada no seguro. Gostaria de saber o que eu faço e se eles podem demorar o tempo que quiser para marcar a homologação?

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