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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 00:08

Vc pode incluir o aumento como complemento de salário com incidencias de FGTS e INSS, e gerar a GFIP normalmente.

Agora,se houve rescisão no período, aí o correto seria informar a GFIP com o código 650 e recolher apenas as incidencias sobre as diferenças.

Att

Douglas
Franca/SP

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 09:47

Amigos, escrevi um artigo sobre o tema que pode ser lido no link: clique aqui ou para acesso a todos os artigos (tem vários sobre GFIP), no link clique aqui
Espero ter ajudado!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Anielle Souza da Costa

Anielle Souza da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:35

Boa Tarde, gente!!!
Descobri somente hoje sobre essa SEFIP 650,
Liguei para a COAD, para tirar dúvidas sobre a data da alteração na CTPS, quando o Dissídio sai depois da data base de certos Sindicatos. Normalmente estávamos pagando os retroativos no mÊs que fosse sair o Dissídio atrasado, e estávamos colocando a data também e não a data da data base. E confirmaram que fazendo este processo não estava correto, que o certo é colocar a data da alteração o mês da data base e fazer a SEFIP 650, para complementar, pois isso poderia implicar o Funcionário de receber o PIS.
POR FAVOR!!! Teria como alguém me explicar como faço essa SEFIP????


Att,


Anielle Souza.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 14:45

Anielle,

Há sindicatos em que a convenção coletiva só saem depois 3 ou 4 meses da data base, portanto, não endendo esta orientação da COAD, peça a eles o fundamento legal, pois, ocorre que as vezes na propria convençao coletiva ser determinado a data para pagamento das diferenças salariais em período posterior a homologação da convenção.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Anielle Souza da Costa

Anielle Souza da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:35

Não Entendi!
Então a orientação da COAD está errada???

Posso colocar na remuneração do mês que sair o Dissídio, o valor do salário reajustado e as diferenças dos meses que ainda não tinha saído a remuneração ??? Pois tem Sindicato que instrui pagar sim as diferenças assim que sair, mas não orienta com relação a SEFIP os meses anteriores.

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 17:00

Boa tarde Quitéria

A Sefip para informar/recolher diferença de dissídio é cheia de regrinhas:

- Você deve informar 2 sefips: código 650 referente a diferença de dissidio e o código 115 para a remuneração normal do mês

- A incidência de INSS deverá ser feito separado e portanto a GPS também: código 2950 para o INSS sobre a diferença de dissidio e o mês normal você recolhe no devido código que vc já utiliza aí

- Para os empregados já demitidos, os 8% sobre a diferença de dissidio do mês da rescisão e/ou aviso indenizado você deve recolher na sefip 650 e multa rescisória sobre estes valores você deve recolher na GRRF.

Cristiane

Geovani Piva

Geovani Piva

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 10:28

bom dia a todos,

em analise a diversar conversas nao encontrei sobre o assunto de pagamento atrasado do prometido.

A empresa prometeu a alteração salarial dos colaboradores no mes 10-2012 porem a colaboradora responsável não fez a alteração e no pagamento foi questionado o porque não houve esta alteração. não concordando em fazer o SEFIP entre outas retificações foi feito a alteração na folha do mes 11 porem pago a diferena referete o mes 10, como "diferença salarial" assim pagando todos os impostos sobre o valor.
a pergunta é, a alteração na CTPS deve ser feita referente o mes 10 ou mes 11? se mes 11, devo descrever algo referente ao mes 10?

obrigado pela atenção!

Geovani Piva
Norca Suleir Aurélio Freitas

Norca Suleir Aurélio Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 novembro 2013 | 21:25

Srs. Isso é muito complicado. Fiz um Sefip sem a funcionária que havia sido demitida e paguei. agora tive que reintegrar a funcionaria, refiz a sefip e vou pagar tudo novamente , o valor integral novamente de todos os funcionários ? não seria somente a da funcionaria reintegrada ?

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