Quando o titular de uma empresa individual falece, e não haverá continuidade das atividades, a empresa é considerada extinta por falecimento, conforme previsto no Código Civil (art. 1.033, IV). Nessa situação, o vínculo empregatício deve ser encerrado com base na rescisão por motivo de falecimento do empregador, conforme previsto no art. 485 da CLT.
✅ Respostas às suas dúvidas:Como fazer a rescisão?
A rescisão do empregado deve ser registrada no eSocial com o motivo “Morte do empregador individual” (código 07 no eSocial). Os cálculos devem incluir: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e liberação do FGTS com direito à multa de 40%.
Quem assina a rescisão?
A rescisão deverá ser assinada pelo inventariante, se já nomeado judicialmente, ou, na ausência dele, por herdeiro legalmente autorizado, com base em documento oficial (atestado de óbito, declaração de herdeiros, etc.). Em geral, é recomendável iniciar o processo de inventário e obter nomeação formal para garantir respaldo jurídico à assinatura.
Prazos legais:
O prazo para pagamento da rescisão segue a regra do art. 477 da CLT, ou seja, até 10 dias após o falecimento, já que o vínculo se encerra automaticamente nessa data. O descumprimento pode gerar multa administrativa.
Recomenda-se atenção especial à documentação e comunicação com o eSocial e a Caixa para fins de liberação do FGTS.