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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Previo Antecede a data base

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 08:38

Bom dia Coelgas!!!

Um sindicato está me cobrando multa indenização Lei 7.238 por ter demitido um funcionario na data de 29/06/10 e a data base é dia 01/08/2010. Isso é devido?

Alguma opinião.

Att.

Tatiana

Att.

Tatiana
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 15:52

Se o aviso for indenizado a multa é devida, sim, pois com a projeção do AP a data da saida ficaria dentro dos 30 dias que antecedem a data-base.

Mas se o AP foi trabalhado e data do término do aviso for 29/06, não há a multa.

Lei 7.238/84
Art. 9º O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 11:19

Bom dia Sr. Mozart

Tenho um caso semelhante ao da colega Tatiana. No meu caso a dispensa ocorreu em 24/01/2011 com AP indenizado e a data base é 01/03/2011.
Pelo entendimento acima, faz jus a multa do art.9º, porém o efetivo afastamento é 24/01 (mais de 30 dias) da data base, também há uma súmula do TST de n.º 242 que preconiza que a multa é devida na data da comunicação do Aviso Previo.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 12:49

José Alipio
Boa tarde

O colega Mozart está correto, é devida a multa no seu caso.
Conforme instrução Normativa MTE/SRT nº 15, artigo 17, de 15 de julho de 2010, na CTPS do funcionário quando o aviso prévio é indenizado, deverão ser feitas as seguintes anotações na mesma:
No contrato de trabalho a data da saída será a de 30 (trinta) dias a contar do aviso prévio indenizado, no seu caso dispensa em 24/01/2011, a data da saída será 23/02/2011.
Em anotações gerais será anotada a data do último dia efetivamente trabalhado pelo empregado, ou seja 24/01/2011.

abraço

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