José Alipio
Boa tarde
O colega Mozart está correto, é devida a multa no seu caso.
Conforme instrução Normativa MTE/SRT nº 15, artigo 17, de 15 de julho de 2010, na CTPS do funcionário quando o aviso prévio é indenizado, deverão ser feitas as seguintes anotações na mesma:
No contrato de trabalho a data da saída será a de 30 (trinta) dias a contar do aviso prévio indenizado, no seu caso dispensa em 24/01/2011, a data da saída será 23/02/2011.
Em anotações gerais será anotada a data do último dia efetivamente trabalhado pelo empregado, ou seja 24/01/2011.
abraço