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Qual a base de cálculo das contribuições previdenciárias?

Gabriel Freitas da Silva

Gabriel Freitas da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 3 abril 2025 | 17:04

Olá, pessoal!

Um colaborador recebe R$ 1.700,00 Reais por mês e no mês de Março foi descontado o valor de R$ 87,32 Reais por questões de Faltas.

O sistema utilizou como base de calculo para o INSS o SALARIO - AS FALTAS = R$ 1.612,68 Reais.

Alguém sabe me informar se está correto?

Natália Fogaça

Natália Fogaça

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 3 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 08:06

Bom dia!

A falta injustificada (aquela não compreendida nos Artigos 131 e 473 da CLT e § 1º do Artigo 6º da Lei 605/49) tem reflexo no salário do funcionário (respectivo desconto), no descanso semanal remunerado (Artigo 6º da Lei 605/49) e nas férias (conforme tabela dos Artigos 130 e 130-A da CLT).
O desconto do valor da falta injustificada (e demais reflexos já mencionados) alteram a base de cálculo do FGTS (na forma do Artigo 15 da Lei 8.036/90). Pois o percentual de 8% deve ser recolhido sobre a "remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador".
O desconto do valor da falta injustificada (e demais reflexos já mencionados) alteram a base de cálculo das contribuições da seguridade social (conforme Artigos 22 e 30 da Lei 8.212/91).

Gabriel Freitas da Silva

Gabriel Freitas da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 4 abril 2025 | 09:02

Muito obrigado pela explicação clara e detalhada! A organização das informações e os fundamentos legais citados ajudaram bastante na compreensão do tema. Agradeço pela contribuição!

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