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Declarar no IRPF plano de saúde feito pela PJ

Débora Lacerda

Débora Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)
há 23 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 17:32

Alguém pode me dar uma luz?



1. Em 2024, contratei um plano de saúde coletivo via minha CNPJ.A operadora vende esse plano para 1 vida, mesmo sendo descritocomo Coletivo no contrato2. Sou a única sócia e proprietária da empresa. Não há maisninguém. É uma PJ LTDA enquadrada no Simples Nacional, anexo 3.3. Dessa forma, meu plano de saúde PJ não tem dependentes, sóeu. A operadora me forneceu um documento do pagamento totaldo plano do ano passado, mas só constam os dados da CNPJ, nãotem meus dados de beneficiária (dados de pessoa física para usarno IRPF). A operadora se nega a me fornecer tal documento. Já fizsolicitação via Gov.Br para ANS avaliar o caso, tem o prazo de 10 diasúteis, ainda não me responderam. Precisaria desse documento como plano de que sou a beneficiária como pessoa fisica legalmentepois pago o plano PJ via pró-labore tudo corretamente; eu estariaerrada se pagasse como distribuição de lucro. Todos os pró-laboresda empresa constam o item de plano de saúde pago no mesmo valorconforme consta no documento da operadora.4. O problema? A Receita pode ler erroneamente como "planoempresarial servindo como individual|", mesmo estando tudo sobcontrato legalizado, pois só tem 1 vida, sem dependentes. Na minhapesquisa, as pessoas da área contábil só conhecem casos comdependentes no plano PJ, não conhecem esse caso como o meu(sou a única beneficiária do plano, 1 vida).5. Tou há 3 semanas nessa saga de pesquisar, meu contador daPJ até me mostrou as telas do programa que gera a DIRF finalda PJ, entendi detalhes mais pertinentes do caso. Por ex, a DIRFnão permite colocar no campo especfico dos gastos de plano desaúde pois é só 1 vida (consta o erro "titular não pode ser o únicopeneficiário"), de forma que tal dado é colocado no item "informaçõescomplementares" da DIRF da PJ, além de constar em todospró-labores.6. Quero me cuidar de todas formas possíveis de não cair na malhafina (nunca cai, sou muito cautelosa com tudo da PJ). A diferençadeclarando o plano é considerável na restituição e foi tudo pagocom pró-labore; se tivesse dependentes, estaria certo de que possodeclarar, mas como é só 1 vida está gerando essa divergência deinformações entre os profissionais da área contábil.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 22 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 18:04

Débora,
1. A operadora não informa à Receita Federal, no tocante ao plano empresarial/coletivo/adesão, a beneficiária pessoa física - no caso você -, pois a contratante é a sua empresa, pessoa jurídica.
2. A sua empresa poderá, mesmo que desobrigada, entregar a DIRF (extinta a partir de 2025) e nela, informar, como contratante do plano de saúde, a respectiva beneficiária. A partir de 2025 essa informação será prestada através do e-Social, quando há o desconto sobre o pró-labore ou pela REINF, não havendo o desconto.
Se o seu contador já informou na DIRF corretamente, ótimo. Não terá problemas.
3. Independentemente do esclarecido acima, você como beneficiária do plano de saúde, poderá informá-lo os pagamentos em sua declaração do imposto de renda pessoa física, já que suportou o ônus financeiro, reembolsando a empresa mediante o desconto em seu pró-labore. O mesmo ocorreria, se os descontos fossem nos lucros distribuídos. A forma de reembolso é irrelevante, desde que comprovável. A Solução de Consulta COSIT nº 114/2020 pacificou esse entendimento.
Com relação ao item 3 acima, o que provavelmente acontecerá, é que se não existir DMEB ou DIRF para o cruzamento de dados com a Receita Federal, é que a declaração fique em malha fiscal para que você apresente os documentos comprobatórios, no início do próximo ano.
Uma maneira fácil é importar a pré-preenchida no programa do imposto de renda. Se o contador informou corretamente, esses dados serão importados.

Débora Lacerda

Débora Lacerda

Iniciante DIVISÃO 1 , Médico(a)
há 20 horas Quinta-Feira | 24 abril 2025 | 20:32

Olá! Na Pre preenchida de 1 de Abril, não veio com esses dados do plano de saúde PJ importados. Por isso a pulga atrás da orelha se de fato haverá cruzamento entre esses informações pela RF.

Li sobre a SC Socit de 2020 e 2024.
Parece pacificado poder declarar se é desconto do holerite/pro-labore.
A questão é como 1 vida dá erro de colocar na DIRF no campo "plano de saude": velho erro conhecido que titular não pode ser o único beneficiário e proprietário ao mesmo tempo. Então, a informação, além dos holerites, foi posta no campo "informações complementares" da DIRF.

Sobre o erro na DIRF: 
www.contabeis.com.br

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