Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 8
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Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalJames Mcgill
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoAline
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEssa parte eu fiz certinho do e-social, a minha dúvida é na SEFIP se tenho que fazer por competência uma a uma?
James Mcgill
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoSim, precisa ser 1 por 1
Tanto para casar as informações prestadas no e-Social, quanto para fins previdenciários do funcionário
Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA minha dúvida é justamente sobre como gerar esse recolhimeto na SEFIP, precisa fazer mês a mês por competência? Ou considero a ultima competência e faz o valor total?
James Mcgill
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoNão, você tem que fazer competência por competência, de acordo com o valor a ser retificado.
Se, por exemplo, o valor a pagar para cada competência é de 200,00; você vai gerar a sefip 11/2020 no valor de 200; depois gera a 12/2020 no valor de 200 até chegar na última competência solicitada.
Para gerar a sefip você tem que fazer do 0, abrir o aplicativo, criar um novo com as devidas informações e não esquecer do código 650.
Respondi a sua dúvida?
Taise
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, bom dia!
Tudo bem?
Referente ao valor do FGTS da reclamatória onde na planilha da sentença só consta o valor, como proceder?
Consta o período de 14/10/2020 a 31/10/2021 e 01/06/2022 a 23/07/2022 precisa fazer uma a uma também pela SEFIP?
Quem puder me ajudar, agradeço muito.
Att.,
James Mcgill
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) JurídicoComo assim? Só consta o valor final em vez de o valor para cada competência?
Se consta o valor total, divide pela quantidade de meses e vai gerando mês a mês a sefip.
Ariane Vasconcelos
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoOlá, nao encontrei um topico especifico mas, tenho esperança de encontrara alguem que me ajude: no caso de homologação de acordo ( o funcionário nem chegou a entrar com uma ação, foi feito um acordo com funcionário e homologado na justiça) e o empregador é pessoa física ( CEI) fiquei em dúvida se o código de pagamento é 2852 ( conciliação, acordo, dissídio e convenção coletiva -CEI) ou 2801 ( reclamação trabalhista-CEI), ou somente o 2208 ( empresas em geral -CEI), poderia me ajudar? É a competência é o mês q foi homologado o acordo né? ( ele colocou pra pagar só após a última parcela) mas já querem pagar logo
É PRA PAGAR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA
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