Adailton Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 11
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Adailton Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Valeria Gloeden Dallagassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Adailton, na verdade sim, pois a pessoa física é separada da pessoa jurídica, o que você deve se preocupar é se está empresa está mesmo "parada", se já foi dado baixa na receita federal, na junta comercial, pois caso isto não tenha ocorrido, o dono, no caso a pessoa jurídica, acabará com sérios problemas com impostos, juros e multas. E aí sim terá seu CPF prejudicado. Mas caso contrário, terá todos os direitos de um funcionário normal.
Adailton Moura
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Valeu Valeria, obrigado pela dica. Que bom que existem pessoas com você, Parabens
Kleber Jose Olimpio
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia a Todos os Contabilistas!!!
Pessoal estou com um dúvida referente a DP, alias são duas...
Adicional de Insalubridade, incide 1/3 de férias?
Caso o referido provento seja incidente, e as férias forem gozadas 15 dias dentro de um mês e 15 dias no mes posterior, os dias trabalhados por este funcionário devem ser pagos a insalubridade proporcional ou integral?
PS: Na minha opinião de leigo no assunto, se este adicional integrar apenas a base de calculo de férias para fins de pagamento, td bem, porem no mês de gozo das férias, acho incoerente, pois o adicional se da em razão da presença do funcionário em local insalubre, e neste mês de gozo das férias, não caracteriza tal situação, portanto não deveria ser pago o adicional.
Aguardo resposta de alguem mais entendido no assunto.
Obrigado
Alessandra Heli Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde amigos contabilista.
Estou com algumas duvidas!!
Para fazer uma rescisão de um funcionario que pediu demissão ele nao tem direito de aviso! Correto.
quais são os procedimento de um funcionario que pede demissão?
quais são o procedimento por direito de um funcionario que é mandado embora no periode de experiencia?
O empregador quebra o contrato de experiencia,ele recebe aviso indenizado?
Alguem pode me passar um chek list de uma rescisoes..exemplo quando a empresa manda embora no periodo de xperiencia,quando o funcionario pede demissão,quando o mpregador manda embora depois de um ano de empresa.
So para eu ter base e nao ficar perdida quando for gerar uma rescisão.
Obrigado
Willian Roberto Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOlá Alessandra, são muitas as suas dúvidas. Faço o DP na empresa em que trabalho, deixa eu ver se posso te ajudar.
1- Funcionário pedindo demissão.
Ele deve fazer por escrito o comunicado e informar se vai ou não cumprir o Aviso. Ele tem que cumprir os 30 dias a partir da data que deu o aviso para a empresa, caso ele não queira cumprir, a empresa pode descontar um mês de salário na rescisão dele a título de Aviso Prévio Não Cumprido.
2- Funcionário demitido dentro do período de experiência.
Ele não tem direito ao Aviso Prévio, pois até que se cumpra o prazo da experiência e a empresa resolva efetivá-lo, ele já sabe o dia que vai sair.
E caso o empregador encerre o contrato, ele paga o que for proporcional ao que o empregado trabalhou. Mas vale lembrar que o contrato de experiência pode ter no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado até 2 vezes não ultrapassando os 90 dias.
Espero ter ajudado um pouco, caso algum colega contador queira clarear mais nosso entendimento a respeito do assunto esteja a vontade.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Willian, permita-me complementar com mais alguns detalhes sobre o contrato de experiencia, mais especificamente na sua rescisão antecipada.
Na rescisão antecipada por iniciativa do empregador antes do término do contrato de experiência, fica obrigado ao pagto de indenização igual a metades da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato (Art. 479 da CLT).
Já na rescisão antecipada por iniciativa do empregado sem justa causa, este fica obrigado a indenizar o empregador dos prejuizos que desse fato resultarem, sendo que tal indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições (Art 480 da CLT).
Att
Hugo.
Willian Roberto Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeSim Hugo, havia me esquecido desse 'detalhe'.
Agradeço o complemento no meu comentário.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoOi Kleber!
Procurarei esclarecer suas dúvidas.
Questão: "... se este adicional integrar apenas a base de calculo de férias para fins de pagamento, td bem, porem no mês de gozo das férias, acho incoerente, pois o adicional se da em razão da presença do funcionário em local insalubre, e neste mês de gozo das férias, não caracteriza tal situação, portanto não deveria ser pago o adicional. "
R.: O adicional de Insalubridade, assim como o de Periculosidade e o Adc. Noturno, tem caráter indenizatório, buscam oferecer uma compensação pelo labor em condições pouco confortáveis que podem trazer, de modo direto ou indireto, danos à saúde do trabalhador. Por isso que, mesmo estando ele ausente do ambiente insalubre, ou perigoso, de seu trabalho lhe é devido o adicional - entenda: não se trata de um pagamento, mas, sim, de uma forma de compensação, haja visto que a continua exposição ao ambiente insalubre poderá gerar, cedo ou tarde, maior ou menor dano, há casos que o dano mesmo indetectível vai se acumulando aos poucos até se manifestar em idade avançada.
Questão: "Caso o referido provento seja incidente, e as férias forem gozadas 15 dias dentro de um mês e 15 dias no mes posterior, os dias trabalhados por este funcionário devem ser pagos a insalubridade proporcional ou integral?"
R.: O salário do mês quebrado será pago em virtude dos dias que excedem ao período de Férias. Devendo o valor das Férias ser calculado tomando por base a Remuneração do trabalhador, remuneração esta que se compõe de salário base (fixo, profissional), acrescidos de adicionais (por função, adc. noturno, insalubridade, periculosidade, comissão..., os quais ocorrer), horas-extras e respectivos DSRs destas.
Além do que, amigo Kleber, é de Lei. Está na CLT.
Não esqueça que sobre o valor do Adc. de Insalubridade também será calculado o valor das Horas-extras que forem realizadas, e do DSR sobre Horas-Extras! Esses adicionais compõe o que se chama REMUNERAÇÃO.
Não podemos fugir disto.
André Luiz da Silva Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaOlá Kennya,
Gostaria de deixar apenas uma observação referente a questão da insalubridade nas férias, e lembrar que deve ser considerado aquilo que está estabelecido no parágrafo 6º , do artigo 142 , da CLT:
§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
Isso quer dizer que é devido pagar o adicional de insalubridade nas férias e, mesmo que ele não esteja mais percebendo o adicional, deve ser verificado se ele recebeu esse adicional em algum dos meses que compõem o período aquisitivo, e nesse caso o cálculo é feito através da média dos adicionais pagos nesses meses.
Um abraço a todos.
André Dias
André Luiz da Silva Dias
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) InformáticaFaltou o § 5º do artigo citado:
Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoÓtima explanação, André!
Bem elucidativo!
É importante deixar bem esclarecido, como vc fez, assim, nossos colegas iniciantes poderão compreender melhor os "porquês" de tantas regras!
Obrigada e fique com meu abraço!
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