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40% do fgts pago em atraso

Rodney Franklin

Rodney Franklin

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 dia Terça-Feira | 24 junho 2025 | 16:14

Boa tarde a todos.

A empresa que presta serviços a uma instituição federal pediu para sair da licitação e então demitiu sem justa causa os funcionários desta instituição.

O aviso prévio foi no dia 20/05 e minha dúvida é a seguinte, parte dos valores foram pagos antes do dia 02/06 (10 dias úteis contando o último dia de trabalho, com base numa convenção do nosso sindicato), porém, o valor dos 40% do fgts foi depositado em atraso, ultrapassando os 10 dias úteis.

O sindicato está alegando que uma multa foi aplicada em cima dos 40% depositados em atraso (uns 200 e poucos reais) e estão alegando que é proporcional ao tempo de atraso, mas o pagamento em atraso dos 40% não deveria incidir no artigo 477 (já que na convenção do meu sindicato não fala nada sobre)? A multa não deveria ser de um salário??? Ou os 40% não são considerados verbas rescisórias???

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 1 dia Terça-Feira | 24 junho 2025 | 17:07

Boa tarde
A principio não, o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece as regras para o pagamento das verbas rescisórias: caso o pagamento das verbas rescisórias não seja efetuado dentro do prazo estabelecido, o empregador pode estar sujeito a multa, conforme o § 8º do artigo 477. 

Romulo Willian

Romulo Willian

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 24 junho 2025 | 17:15

Correção
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a multa do artigo 477 da CLT não se aplica ao atraso no recolhimento do FGTS

RÔMULO WILLIAN
CONTADOR
CRC-AP

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