
Rodney Franklin
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde a todos.
A empresa que presta serviços a uma instituição federal pediu para sair da licitação e então demitiu sem justa causa os funcionários desta instituição.
O aviso prévio foi no dia 20/05 e minha dúvida é a seguinte, parte dos valores foram pagos antes do dia 02/06 (10 dias úteis contando o último dia de trabalho, com base numa convenção do nosso sindicato), porém, o valor dos 40% do fgts foi depositado em atraso, ultrapassando os 10 dias úteis.
O sindicato está alegando que uma multa foi aplicada em cima dos 40% depositados em atraso (uns 200 e poucos reais) e estão alegando que é proporcional ao tempo de atraso, mas o pagamento em atraso dos 40% não deveria incidir no artigo 477 (já que na convenção do meu sindicato não fala nada sobre)? A multa não deveria ser de um salário??? Ou os 40% não são considerados verbas rescisórias???