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Registro na CTPS empregador CEI tem direito ao Abono Salarial (PIS)

Eduardo Rodrigues de Sousa

Eduardo Rodrigues de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 junho 2025 | 10:16

Bom dia 
Empregado com registro no CEI (Cadastro Específico do INSS) não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP. Isso ocorre porque o PIS/PASEP é um benefício destinado aos empregados de empresas que contribuem para o programa, e empregadores com CEI, geralmente pessoas físicas, não são contribuintes do PIS/PASE

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 2 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 22:51

Boa noite!
Eu fui registrado em CEI por 9 anos, e hj eu tenho 3 anos de registro em CNPJ, ou seja, em 2023 eu trabalhei o ano todo com registro em CNPJ e meu abono foi negado, sendo que em 2024 eu recebi o abono referente a 2022, teve alguma alteração, eu posso recorrer?
Muito obrigado!

Departamento Pessoal Schwartz

Departamento Pessoal Schwartz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 1 semana Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 17:26

Olá Matheus
Acredito que seja a mesma situação que a minha, tinha alguns anos de CTPS com registro de CEI, ano passado recebi o valor de PIS e esse ano não. Fiz uma solicitação no https://portalcidadao.dataprev.gov.br/ perguntando o que havia de errado, se eu teria que enviar algum documento para compravar meu registro, porém recebi a seguinte resposta: 

Um dos critérios a ser cumprido é que o primeiro vínculo com pessoa jurídica, o qual contribui para os Programas -PIS/PASEP, tenha ocorrido há pelo menos cinco anos, ou seja, em 2018.
Vínculos com empregador pessoa física, que não contribuem para os referidos Programas - PIS/PASEP, não devem ser
considerados.
Seu primeiro contrato de trabalho com pessoa jurídica foi no ano de 2020 e, portanto, o critério só será cumprido em 2025.
O contrato do ano de 2017 foi com pessoa física e, portanto, não deve entrar no cálculo dos cinco anos.
O pagamento do benefício no ano de 2022 foi, portanto, indevido.

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 1 semana Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 19:50

Oi, Departamento!
A resposta que vc obteve foi bem parecida com a que eu tive, procurei informação em alguns lugares e aparece que o fato do empregador CEI não contribuir, não seria impedimento, já que a exigência seria ter 5 anos cadastrado no pis e ter trabalhado por pelo menos 30 dias, além de toda documentação na parte do departamento pessoal estar correta. 

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