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FÓRUM CONTÁBEIS

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Valor devido de Férias

Victor Gustavo

Victor Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 21 julho 2025 | 17:25

Boa tarde pessoal, estou com uma duvida e precisava da ajuda de vocês.

Um funcionário já possui o período aquisitivo de férias até ai tudo ok.  Porém o período de GOZO de férias é entre Agosto e Setembro, o primeiro mês de 31 dias e o segundo mês com 30 dias. 

Foi visto que o valor de férias foi menor do que o calculo que o colaborador tinha informado. 

Explicação sobre o cálculo das suas férias
Você tem direito a 30 dias de férias, e sua remuneração base é de R$ 6.000,00.
No entanto, o pagamento das férias é feito com base no mês em que os dias de
descanso são usufruídos. Por isso, quando as férias abrangem dois meses
diferentes, como no seu caso (agosto e setembro), o valor é distribuído
proporcionalmente entre esses meses.
Como funciona essa divisão?
No mês de agosto, você vai tirar 21 dias de férias. Os outros 10 dias do mês serão considerados como dias trabalhados normalmente e pagos no contracheque de agosto.
Para calcular quanto você recebe pelas férias em agosto:
1.    Divide-se o salário (R$ 6.000,00) pelos dias do mês (31 em agosto).
2.    Multiplica-se o valor diário pelos 21 dias de férias. (R$ 4.064,51)
3.    Soma-se 1/3constitucional sobre esses 21 dias. (R$ 1354,83)
Em setembro, você terá os 9 dias restantes de férias. O cálculo segue a mesma lógica:
1.    Divide-se os R$6.000,00 pelos 30 dias de setembro.
2.    Multiplica-se pelo número de dias de férias (9). (R$ 1800,00)
3.    Soma-se o 1/3 de férias referente a esses 9 dias. ( R$ 600,00)
Os 21 dias trabalhados em setembro serão pagos normalmente no contracheque do mês. Totalizando 30 dias.
Sobre os descontos:
·       INSS: é calculado proporcionalmente em cada mês, conforme o valor da remuneração correspondente.
         IRRF: já o Imposto de Renda é cobrado de forma integral no mês em que as férias são pagas, pois a legislação determina que o imposto incide na data do pagamento

ESSA EXPLICAÇÃO É VALIDA?
Nunca tinha visto algo assim em minha carreira.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 semanas Terça-Feira | 22 julho 2025 | 09:13

Oi, Victor. Bem confuso ler o cálculo, se tivesse uma forma de ver seria melhor.
O recibo de férias precisa ser R$ 6.000,00(valor dos 30 dias de férias), a forma que será contabilizada entre holerite e lançamento de férias pode alterar

Ou seja, se o holerite completar esse valor faltante das férias, OK. Alguns sistemas tem formas de calcular diferente uns dos outros.

INSS e IRRF OK.

Fighting for you Albuquerque
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 11:18

Bom dia, caro Victor Gustavo.

Concordo em gênero e grau com suas conclusões, que estão corretas por terem base no Art. 64 da CLT, abaixo transcrito com grifos que não constam no original:

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês

Também está correto seu raciocínio a respeito das incidências de IRRF pelo regime de caixa (RIR/2018, Art. 34, Parágrafo único) e Contribuição Previdenciária e FGTS pelo regime de  competência (RPS, Art. 216, Inc. I, Al. b e Lei do FGTS, Art. 15, respectivamente e é necessário observar que, fora o terço constitucional, o valor das férias não se refere "a um mês de salário", e sim, a 30 dias de trabalho com saldo de salário e férias calculado proporcionalmente ao número de dias de cada mês, conforme mostra o próximo cálculo ilustrativo com base em salário contratual de R$ 6.000,00 e sem cálculo do terço, impostos e encargos para facilitar a exposição:

Agosto (mês com 31 dias):
21 dias de férias: R$ 4.064,52 (6000/31*21)
10 dias de trabalho: R$ 1.935,48 (6000/31*10)
total de 31 dias, R$ 6.000,00

Setembro (mês com 30 dias):
9 dias de férias: R$ 1.800,00 (6000/30*9)
21 dias de trabalho: R$ 4.200,00 (6000/30*21)
total de 30 dias, R$ 6.000,00

Portanto, com base nos cálculos acima, o valor bruto total das férias de 30 dias seria de R$ 5.864,52 (referente à soma das parcelas de férias nos dois meses), com a ressalva de que nos dois períodos de gozo, a soma dos dias de férias com os dias de saldo de salário perfaz exatamente o valor do salário mensal do trabalhador, demonstrando a correta aplicação do princípio da proporcionalidade.

Enfim, concordo com esta afirmação de James: "alguns sistemas tem formas de calcular diferente uns dos outros" porque os desenvolvedores (que nem sempre compreendem a área) padronizam todos os meses com 30 dias ou o usuário não parametriza os critérios de acordo com as normas vigentes e isto, algum dia, pode gerar dissabores de toda ordem se o cálculo adequado não for realizado.

Sem mais,

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
Victor Gustavo

Victor Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 19:57

Bom dia, caro Victor Gustavo.

Concordo em gênero e grau com suas conclusões, que estão corretas por terem base no Art. 64 da CLT, abaixo transcrito com grifos que não constam no original:Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês

Também está correto seu raciocínio a respeito das incidências de IRRF pelo regime de caixa (RIR/2018, Art. 34, Parágrafo único) e Contribuição Previdenciária e FGTS pelo regime de  competência (RPS, Art. 216, Inc. I, Al. b e Lei do FGTS, Art. 15, respectivamente e é necessário observar que, fora o terço constitucional, o valor das férias não se refere "a um mês de salário", e sim, a 30 dias de trabalho com saldo de salário e férias calculado proporcionalmente ao número de dias de cada mês, conforme mostra o próximo cálculo ilustrativo com base em salário contratual de R$ 6.000,00 e sem cálculo do terço, impostos e encargos para facilitar a exposição:

Agosto (mês com 31 dias):
21 dias de férias: R$ 4.064,52 (6000/31*21)
10 dias de trabalho: R$ 1.935,48 (6000/31*10)
total de 31 dias, R$ 6.000,00

Setembro (mês com 30 dias):
9 dias de férias: R$ 1.800,00 (6000/30*9)
21 dias de trabalho: R$ 4.200,00 (6000/30*21)
total de 30 dias, R$ 6.000,00

Portanto, com base nos cálculos acima, o valor bruto total das férias de 30 dias seria de R$ 5.864,52 (referente à soma das parcelas de férias nos dois meses), com a ressalva de que nos dois períodos de gozo, a soma dos dias de férias com os dias de saldo de salário perfaz exatamente o valor do salário mensal do trabalhador, demonstrando a correta aplicação do princípio da proporcionalidade.

Enfim, concordo com esta afirmação de James: "alguns sistemas tem formas de calcular diferente uns dos outros" porque os desenvolvedores (que nem sempre compreendem a área) padronizam todos os meses com 30 dias ou o usuário não parametriza os critérios de acordo com as normas vigentes e isto, algum dia, pode gerar dissabores de toda ordem se o cálculo adequado não for realizado.

Sem mais,
Que perfeita a sua explicação, muito obrigado pelo auxilio....

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