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Econsignado - Parcelas pagas na Guia do FGTS mas não foram repassada as instituições financeiras

karla severino

Karla Severino

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 2 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 15:13

Boa tarde, estamos recebendo vários e-mail de funcionários com cobranças referente ao empréstimo consignado do trabalhador CLT, pois algumas instituições financeiras estão efetuando o desconto das parcelas diretamente na conta do trabalhador, alegando que a empresa não efetuou o pagamento das referidas parcelas a Caixa. Porém, foi feito o desconto na folha do empregado e o pagamento da Guia do FGTS Digital  no prazo estabelecido. Alguém tem alguma ideia de como proceder?

Caio Gracioli

Caio Gracioli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 15:23

Olá, Karla!
Os valores descontados das contas dos colaboradores são exatamente os mesmos das parcelas do consignado? Talvez valha a pena conferir o evento S-1200. Mas no geral é bem estranha essa situação.

Caio Gracioli
Contador
CRC: PR-079688/O
[email protected]
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:21

Boa tarde,  Karla Severino

Pelo que li num informativo da CEF (clique aqui para conferir), consta que:
Como será feito o repasse dos valores?
Após a empresa cadastrar o débito em folha no eSocial, receberá uma guia da Caixa e precisará pagá-la até o dia 20 do mês seguinte. A Caixa repassará os valores às instituições financeiras conforme as contratações.

Neste contexto, como a empresa descontou a parcela consignada do salário do trabalhador, entregou o valor para a CEF (intermediária do negócio) e a financeira alega não haver recebido isto, julgo indevido o desconto do valor na conta do trabalhador; para solucionar a questão é necessário abrir duas frentes de trabalho:

1) o empregador deve entrar em contato com a financeira, apresentar a documentação cabível e exigir que a CEF seja interpelada por eles, em vez de descontar indevidamente o valor da conta corrente do trabalhador;
2) o trabalhador também precisa entrar em contato com a financeira, apresentar o holerite comprovando o desconto da parcela consignada, solicitar o ressarcimento e configurar a sua conta salário para quando receber os vencimentos o valor não seja transferido automaticamente da conta salário para a conta corrente, oportunamente sacar a quantia e manter a situação deste modo até que o problema seja solucionado.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 16:38

Boa tarde

A empresa pode tirar um relatório no site onde pega as informações do consignado e lá vai constar a quantidade de parcelas pagas, acho que isso aliviaria o lado colaborador, pois só o seu desconto no holerite as vezes será insuficiente para a instituição bancária acreditar enquanto não repassam os valores para elas.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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