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Reconhecimento de pagamento de FGTS em Processo Trabalhista

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 14:03

Meus nobres colegas, uma boa tarde!

Não sei se algum de vocês já passou por esta questão, mas caso positivo, gostaria que vocês me ajudassem em um caso que pra mim é novo.

Um funcionário foi desligado mediante acordo judicial, onde neste acordo foram negociadas todas as verbas rescisórias, inclusive os FGTSs atrasados e multa rescisória foram parcelados nesta operação. Vale salientar que o parcelamento neste caso foi apontado para pagamento direto ao funcionário. Diante desta informação, como registrar as liquidações das guias que ficarão em aberto no sistema do FGTS Digital e DCTFWeb, uma vez que na sentença ficou definido que os valores serão pagos, de forma fracionada, diretamente ao colaborador e não pela quitação das guias em si.

Agradeço desde já a ajuda dos colegas

At.te.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 3 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 15:30

É difícil essa situação, esse é um conflito entre jurídico e departamento pessoal.
A partir do momento em que o FGTS deixa de ser recolhido e passa a ser pago diretamente ao funcionário, concordamos que descaracteriza o fundo e passa a ser uma verba indenizatória?
Muitos juízes passam por cima ou esquecem da forma prática de regulamentar nos portais GOV a forma correta de realizar o pagamento do FGTS do funcionário. O correto seria que o FGTS fosse recolhido normalmente pela guia e o colaborador fizesse o saque lá na Caixa.

A forma em que foi sentenciado esse processo irá gerar esse problema a empresa, o FGTS ficará irregular. Por que a forma em que foi feito é irregular, realmente. Terão de ir na Caixa para regularizar e comprovar que pagaram o FGTS conforme ajuizado.

DCTFWEB: A princípio são os recolhimentos previdenciários ou MAED, de acordo com a demora para efetuar o processo no portal eSocial. Se foi colocado apenas verbas indenizatórias sem incidência previdenciária, não deveria constar guia a ser paga...

Fighting for you Albuquerque
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 13:20

Boa tarde, meu nobre James Mcgill! Obrigado pelo seu retorno em resposta à minha demanda.

De fato esta operação acaba criando um conflito operacional no DP em relação à sentença proferida. Será que este procedimento de ir em alguma agência da caixa comprovando o pagamento direto ao colaborador, em cumprimento ao processo, geraria a baixa dos valores devidos registrados?

At.te,

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 2 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 14:11

Converse com o jurídico responsável e tire essa responsabilidade da sua mão Lee Anderson .

Pode ser que ele simplesmente diga para que o recolhimento de FGTS entre como indenização no preenchimento lá no módulo de processo trabalhista(e então não irá aparecer no FGTS Digital).

Caso contrário, a única solução é ir à Caixa e informar toda a situação e solicitar toda a regularização da empresa.

A melhor das hipóteses é que, em caso de ainda não feito o processo, o advogado instrua a preencher as informações como verba indenizatória. Pois -quase- tudo que é pago diretamente ao reclamante tem caráter indenizatório...

Fighting for you Albuquerque
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 2 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 14:27

Olá, nao encontrei um topico especifico mas, tenho esperança de encontrara alguem que me ajude: no caso de homologação de acordo ( o funcionário nem chegou a entrar com uma ação, foi feito um acordo com funcionário e homologado na justiça) e o empregador é pessoa física ( CEI) fiquei em dúvida se o código de pagamento é 2852 ( conciliação, acordo, dissídio e convenção coletiva -CEI) ou 2801 ( reclamação trabalhista-CEI), ou somente o 2208 ( empresas em geral -CEI), poderia me ajudar? É a competência é o mês q foi homologado o acordo né? ( ele colocou pra pagar só após a última parcela) mas já querem pagar logo
É PRA PAGAR CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 2 dias Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 15:35

Ariane Vasconcelos, confirme com o seu jurídico, mas a princípio o código é o 2852, pois se trata de um acordo extrajudicial...
Porém não se esqueça que a forma correta de fazer é enviando as informações lá no eSocial e recolher na parte de Recolhimentos previdenciários

Fighting for you Albuquerque

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