Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMeus nobres colegas, uma boa tarde!
Não sei se algum de vocês já passou por esta questão, mas caso positivo, gostaria que vocês me ajudassem em um caso que pra mim é novo.
Um funcionário foi desligado mediante acordo judicial, onde neste acordo foram negociadas todas as verbas rescisórias, inclusive os FGTSs atrasados e multa rescisória foram parcelados nesta operação. Vale salientar que o parcelamento neste caso foi apontado para pagamento direto ao funcionário. Diante desta informação, como registrar as liquidações das guias que ficarão em aberto no sistema do FGTS Digital e DCTFWeb, uma vez que na sentença ficou definido que os valores serão pagos, de forma fracionada, diretamente ao colaborador e não pela quitação das guias em si.
Agradeço desde já a ajuda dos colegas
At.te.