Como nosso colega respondeu acima, vc não teria direito ao seguro desemprego, pois o minimo para receber este beneficio e trabalhar durante 6 meses.
Se vc não foi registrada e tiver testemunhas para comprovar o período trabalhado, vc pode entrar na justiça trabalhista e solicitar que este período seja registrado na sua CTPS, e receber as verbas indenizatórias ref. ao mesmo, inclusive o aviso-prévio, mas cabe a você avaliar se é interessante este tipo de processo, pois o tempo é demasiado pequeno, lembre-se sempre que empresas não gostam de contratar empregados que entram em ação trabalhista contra seus antigos patrões, e não é interessante ter um período curto na CTPS. Cabe somente a vc avaliar os fatos e verificar se vale a pena a dor de cabeça, pois pd não acontecer nada, mas tb pode gerar frutos negativos para vc quando te solicitarem ref. de empregos anteriores e ligarem para confirmar.
Atenciosamente,
Franlley Gomes