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seguro desemprego

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 14:22

Tem direito a receber o Seguro Desemprego:

a) trabalhadores formais desempregados que:
tenham recebido salário nos últimos 6 meses;

tenham sido demitido sem justa causa; tenham trabalhado pelo menos 6 dos últimos 36 meses com Carteira Assinada; não possuam renda própria para o sustento de sua família;
não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.

Atenção: Para comprovar o cumprimento de todos estes critérios, o trabalhador deve apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado.

b) trabalhadores domésticos desempregados e que:
tenham exercido exclusivamente trabalhos domésticos por pelo menos 15 meses, nos últimos 24 meses que antecederam a sua dispensa;
estejam inscrito como Contribuinte Individual na Previdência Social e em dia com suas contribuições;
não estejam recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente.
não possuam renda própria para seu sustento e de sua família;
tenham recolhido o FGTS como trabalhador doméstico.

c) pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca: Neste caso, o pescador deve ser profissional e exercer esta atividade de forma artesanal e sem ser contratado por terceiros.

d) trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em regime escravo.



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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 09:49

Como nosso colega respondeu acima, vc não teria direito ao seguro desemprego, pois o minimo para receber este beneficio e trabalhar durante 6 meses.

Se vc não foi registrada e tiver testemunhas para comprovar o período trabalhado, vc pode entrar na justiça trabalhista e solicitar que este período seja registrado na sua CTPS, e receber as verbas indenizatórias ref. ao mesmo, inclusive o aviso-prévio, mas cabe a você avaliar se é interessante este tipo de processo, pois o tempo é demasiado pequeno, lembre-se sempre que empresas não gostam de contratar empregados que entram em ação trabalhista contra seus antigos patrões, e não é interessante ter um período curto na CTPS. Cabe somente a vc avaliar os fatos e verificar se vale a pena a dor de cabeça, pois pd não acontecer nada, mas tb pode gerar frutos negativos para vc quando te solicitarem ref. de empregos anteriores e ligarem para confirmar.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Ana Marcia Alves Quaranta Reche

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 18:40

Olá Franllei Gomes


Eu sei que não devo colocar em justiça.
não vou fazer isto.

mas será que a dona da escola sabe oq tem a me pagar?

devo entrar em acordo com ela?


espero que primeiro a mesma me pague dia 09/03 como ela disse?


depois que manda embora sei que se deve pagar o funcionário até deis dias corridos.

No meu caso ela vai me pagar depois de 13 dias.

ela tem que pgar como estes dias que foram a mais da data que ela teria que me pagar?

06/03/2007 a 22/03/2007


deis dias apos o dia 22/03/2007 certo?


obrigada pela ajuda

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Sábado | 31 março 2007 | 20:32

As normas acima não explicitam se são 6 meses ininterruptos ou não.

Então, se um empregado trabalhou 3 meses em um emprego, e foi dispensado; mais 3 meses em outro emprego e foi dispensado mais uma vez, desta forma seriam 6 meses... ele poderia receber o seguro-desemprego, desde que cumpridas as outras exigências?

E também já ouvi falar que há uma espécie de carência entre o recebimento de um seguro-desemprego e outro. Parece que são 15 meses... alguém pode confirmar?

Desde já agradeço!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 09:10

Caros colegas,


REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

Para ter DIREITO AO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, o trabalhador DISPENSADO, SEM JUSTA CAUSA, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ter recebido salários consecutivos no período DE 6 MESES imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;

b) TER SIDO EMPREGADO DE PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À JURÍDICA DURANTE, PELO MENOS, 6 MESES NOS ÚLTIMOS 36 MESES QUE ANTECEDERAM À DATA DE DISPENSA QUE DEU ORIGEM AO REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO;

c) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e pensão por morte;

d) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.



O BENEFÍCIO SERÁ DEVIDO A CADA PERÍODO AQUISITIVO DE 16 MESES.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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