Eduardo Rodrigues de Sousa
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaBoa noite colegas.
Me surgiu um caso bem complicado relacioando a um processo trabalhista.
O juiz no caso sentenciou os sócios do ato da insttruição da empresa em 2010 a pagar verbas rescisórias, encargos etc de uma ex colaboraora.
Ele pede que o vindulo seja formalizado, porem essa empresa não tem certificado digital e o socio atual ninguem encontra.
E as "socias" setenciadas no processo não conseguem emitir o certificado, pois não fazem mais parte do contrato social da empresa.
Quero saber se existe alguma alternativa onde possa ser feito esse registro, sendo que a colaboradora trabalhou certa de 8 meses de 2010!!