x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 23

Incidência Sobre Gratificação Extra de Férias Definida em acordo coletivo

Luis Claudio Brito dos Santos

Luis Claudio Brito dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Terça-Feira | 7 outubro 2025 | 14:42

Nobres colegas contadores e contabilistas, estou tentando auxiliar o RH de uma empresa que possui a seguinte situação:

Eles aprovaram em acordo coletivo que irão devolver o empregado o desconto de adiantamento de férias, e estamos tentando descobrir se sobre essa devolução deve ou não incidir INSS e FGTS, já que o IRRF é ponto pacífico a incidência, de acordo com o inciso IV do Art. 36 do Decreto do Imposto de Renda (9.580/2018).

É ponto pacífico tambpem que não cabe o § 4o  do Art. 457 da CLT, pois essa gratificação não é dada em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado pelo empregador.

Agradecendo desde já,

Luis Brito.

Contador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade