
Luis Claudio Brito dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Nobres colegas contadores e contabilistas, estou tentando auxiliar o RH de uma empresa que possui a seguinte situação:
Eles aprovaram em acordo coletivo que irão devolver o empregado o desconto de adiantamento de férias, e estamos tentando descobrir se sobre essa devolução deve ou não incidir INSS e FGTS, já que o IRRF é ponto pacífico a incidência, de acordo com o inciso IV do Art. 36 do Decreto do Imposto de Renda (9.580/2018).
É ponto pacífico tambpem que não cabe o § 4o do Art. 457 da CLT, pois essa gratificação não é dada em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado pelo empregador.
Agradecendo desde já,
Luis Brito.
Contador.