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Admissão retroativa e pagamento de guias previdenciárias

Mellany keyse Leal motta

Mellany Keyse Leal Motta

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 11:14

Um cliente perdeu uma ação trabalhista e precisa reconhecer o vínculo empregatício de um funcionário de forma retroativa, abrangendo o período de 20 de outubro de 2022 a 20 de dezembro de 2024. O juiz concedeu um prazo de 10 dias para que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse assinada, e essa assinatura foi realizada de forma apressada devido à urgência.
Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 5.000, dividido em seis parcelas indenizatórias. No entanto, ele também exigiu que o cliente recolhesse as contribuições previdenciárias e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre um salário de R$ 1.600.
A advogada se isentou das responsabilidades e orientou a cliente a procurar um contador para lidar com esse procedimento, alegando que essa era uma obrigação do contador.
Agora, surgem algumas dúvidas: como o cliente deve proceder para o recolhimento das guias?

victor hugo de souza rastelli

Victor Hugo de Souza Rastelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 12:07

Olá,  é de responsabilidade de um profissional contador de fato fazer esses registros, mande ele ver com um contador que faz o registro e gera as guias, esse processo é especifico quando ocorre por ação judicial. No caso o setor jurídico direciona para um contador para da atendimento ao caso.

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