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SEGURO DESEMPREGO & MEI

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 15:49

Boa tarde,

Estou com uma dúvida: um funcionário que foi demitido CLT e vai ter sua homologação efetivada a partir do dia 17/10/2025, data essa que receberá, todas as documentações para dá entrada no seu seguro desemprego, se este funcionário deseja abrir um MEI, ele poderá receber as 5 parcelas de seguro desemprego, sacar FGTS etc. ? Caso exista a possibilidade legal de o mesmo receber o seguro ou não, se possível gostaria de saber todos os fundamentos legalmente.

Desde já agradeço antecipadamente
Alexsandra Patrícia da Silva

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Quarta-Feira | 8 outubro 2025 | 15:59

O ponto crucial da legislação que permite o recebimento do benefício por um Microempreendedor Individual (MEI) que foi demitido sem justa causa está na comprovação de que o MEI não gera renda própria suficiente.

De acordo com a Lei nº 7.998/90, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, um dos requisitos para o trabalhador ter direito ao benefício é: Art. 3º, V (e também em outros dispositivos): Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Ele terá que comprovar que não está tendo faturamento no MEI para ter direito ao seguro desemprego.

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