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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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férias pagas mês anterior a fruição

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 13:25

Prezados Senhores,

tenho uma grande dúvida, e agora que trabalho em uma empresa privada, piorou, vejam, tenho que pagar férias há um funcionário referente a outubro/2010, o pagamento tem que ser feito dois dias antes do início do gozo, portanto 29.09.2010, então me deparo com a seguinte situação, pagamento, 29.09.2010, pagamento de férias, imposto de renda, fato gerador setembro, salário de setembro/2010, a empresa pagará também em setembro/2010, até aqui tudo bem, são bases separadas, uma férias e outra salários, agora vem o problema que preciso de uma orientação segura, como fica a dirf, os valores são todos no mês de setembro/2010, mesmo as férias referido-se a outubro/2010? e a maior dúvida como fica o sefip, o inss, para o sefip, lembrando a folha é do mes de outubro/2010, só que tenho que pagar em setembro/2010, pois as férias são de 30 dias a partir de 01/10/2010. quando gero o sefip, o sistema entende competência para o sefip, e nao setembro/2010, inss competência, folha de pagamento outubro/2010, minha última esperança é que o fórum posso me esclarecer, peço desculpas a todos pelo longa explanação.
obrigado pereira

Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 13:33

Pereira

Imposto de Renda - deverá ser recolhido com a competência de apuração 30/09/2010, e recolhido até 20/10/2010.

Dirf - esta remuneração de férias será informada no mês de setembro junto com o salário. Em outubro entrará algum valor se houver outro tipo de pagamento, tipo,,, se vc apurar horas extras digamos de 21 a 20 e tiver algo para pagar.

Sefip e Inss - será competência Outubro de 2010.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 13:44

Pereira,
não é muito complicado gerir esse assunto.o.
O IRRF é calculado pelo dia do fato gerador. O fato gerador é a data de pagamento das férias, portanto, como no seu exemplo, 29.09.2010.
Na DIRF deve-se informar todo o rendimento tributável de cada mês, portanto, se o empregado recebeu o salário de agosto em setembro (5º útil), na linha do mês de setembro deve-se informar a soma do salário de agosto mais as férias de outubro.
A SEFIP, o INSS, FGTS e folha de pagamento são pela competência. No seu caso a competência é outubro/2010, então o sistema está correto.

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:21

Gostaria de agradecer, ao Valter, e ao júlio,

mas vejamos entendi, quanto ao IR, dirf todo o valor pelo pagamento,

portando utilizei no cálculo das férias a dedução do INSS, correto? mas como o sefip, o inss, fgts e a folha são pela competência, no batimento da DIRFXSEFIP , vai dar inconsistência, pois na dirf estará o inss no mês de setembro/2010, pois este serviu como dedução do IR calculado sobre as férias pagas no mês de setembro/2010, e na gefip, este vai gerar competência, vai esta lá no mês de outubro/2010, o valor tributável para o inss e o respectivo desconto previdênciário, gente estou vendo muito complicação? mas me parece que vou ter problemas com o gfip com a dirf, em um eventual batimento ou não senhores. mais uma vez muito obrigado pela atenção. posto porque ainda tenho dúvidas neste sentido, e este fórum é realmente o que vai me dar o suporte, e a segurança que preciso. obrigado pereira

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:37

Olá, Valter!


Digo isto, porque tive uma inspeção em 2007, batimento dirfx gfip, pois até então o abono pecuniário, art. 143 clt, era tributável para o imposto de renda, e o valor estava na dirf, rendimento tributável, e o mesmo abono não sofre retencão de INSS, por esta divergência neste batimento, tive um trabalho bem chato, e isto foi fato, mas agradeço, e farei como falou.

um grande abraço.

pereira

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