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Dúvida trabalhista – comissão paga “por fora” e alternativas legais

Daniel Abreu

Daniel Abreu

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 14:28

Pessoal, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com quem atua em DP/contábil/trabalhista.
Tenho um cliente que paga R$ 1.000,00 todo mês “por fora” para o funcionário, com a justificativa de ser comissão. Esse valor é fixo e habitual, pago mensalmente, fora da folha.
Sabemos que isso pode gerar risco trabalhista, pois pode ser entendido como salário disfarçado, com possibilidade de integração em uma eventual reclamatória (FGTS, INSS, férias, 13º, etc.).
Minha dúvida é:
1️⃣ Existe alguma forma legal de regularizar esse valor sem caracterizar salário?
2️⃣ É possível transformar esse valor em benefícios, como:
Vale Refeição (VR)
Vale Alimentação (VA)
Clube de benefícios / iFood corporativo
Se sim:
Há limite de valor?
Precisa estar vinculado ao PAT?
Existe risco desses benefícios serem considerados salário se pagos de forma fixa mensal?
A ideia é reduzir o risco trabalhista e orientar o cliente da forma mais correta possível, sem “jeitinho”.
Agradeço muito se puderem compartilhar experiências ou entendimentos práticos

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 12 horas Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 15:09

Boa tarde Daniel, tudo bem?

Você está correto: R$ 1.000 fixo, habitual e “por fora” é salário disfarçado e integra a remuneração em eventual reclamatória (INSS, FGTS, férias, 13º etc.).

Dá para regularizar sem virar salário?
Sem mudar a natureza do pagamento, não.
Valor fixo + mensal + pago ao empregado = salário, independentemente do nome (“comissão”, “ajuda”, etc.).
As únicas saídas legais são mudar a forma ou mudar a natureza do benefício.

Transformar em benefícios: o que funciona (e o que não)
VR/VA (alimentação)Pode, desde que:
* não seja pago em dinheiro (cartão/benefício),
não haja conversão em cash,
não seja substituição direta de salário.
PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador):
Recomendado (reduz risco),
Não é obrigatório, mas fora do PAT o risco é maior.
Valor: não há teto legal, mas valores muito altos e fixos aumentam risco de caracterização salarial.
Risco: existe se for fixo, mensal e condicionado ao trabalho sem política clara.

Clube de benefícios / iFood corporativo”
Pode ser tratado como benefício se:
houver política interna,
uso restrito (alimentação),
sem saque.
Risco moderado se substituir claramente o salário.
Comissão “por fora” Nunca. Comissão integra salário (art. 457 da CLT), mesmo variável.

Caminhos seguros (o que orientar)
*Incluir na folha (como salário/comissão) → risco zero jurídico
*Converter parte em VR/VA via PAT, com política formal
*Evitar dinheiro e evitar “valor fixo mensal” como regra

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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