Daniel Abreu
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida com quem atua em DP/contábil/trabalhista.
Tenho um cliente que paga R$ 1.000,00 todo mês “por fora” para o funcionário, com a justificativa de ser comissão. Esse valor é fixo e habitual, pago mensalmente, fora da folha.
Sabemos que isso pode gerar risco trabalhista, pois pode ser entendido como salário disfarçado, com possibilidade de integração em uma eventual reclamatória (FGTS, INSS, férias, 13º, etc.).
Minha dúvida é:
1️⃣ Existe alguma forma legal de regularizar esse valor sem caracterizar salário?
2️⃣ É possível transformar esse valor em benefícios, como:
Vale Refeição (VR)
Vale Alimentação (VA)
Clube de benefícios / iFood corporativo
Se sim:
Há limite de valor?
Precisa estar vinculado ao PAT?
Existe risco desses benefícios serem considerados salário se pagos de forma fixa mensal?
A ideia é reduzir o risco trabalhista e orientar o cliente da forma mais correta possível, sem “jeitinho”.
Agradeço muito se puderem compartilhar experiências ou entendimentos práticos
