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Admissão aberta na CTPS Digital do Empregado.

Samara Timbó

Samara Timbó

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 13:27

Um funcionário foi admitido em 01/03/2018, ouve uma alteração, que não se sabe qual, alterou, anos depois, a admissão para 01/09/2018, não tem essa admissão de março em canto nenhum, nem no e-social, apenas a de 01/09, como podemos fazer para fazer o encerramento da admissão de 01/03/2018, não tem como excluir todos os eventos lançados no e-social de todos os anos, de 2018 até 2026.

Alguém tem alguma idéia?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 semanas Domingo | 1 fevereiro 2026 | 21:03

Boa noite Samara, tudo bem?

Essa situação não se resolve excluindo eventos, e você está certo: não é possível (nem correto) tentar apagar anos de eSocial.

Quando existe admissão real em 01/03/2018, mas o eSocial só reconhece 01/09/2018, significa que houve perda do vínculo original no ambiente nacional (normalmente por erro de reenvio, troca de sistema ou evento S-2200/S-2300 substituído incorretamente no passado). Se hoje não existe mais nenhum vestígio da admissão de 01/03/2018 no eSocial, não há como “encerrar” esse vínculo, porque, para o sistema, ele simplesmente não existe.

O que deve ser feito é tratar o caso como retificação histórica, e não como encerramento. O caminho tecnicamente aceito é ajustar a data de admissão do vínculo ativo (01/09/2018) para a data correta (01/03/2018), por meio de retificação do evento de admissão (S-2200), mantendo todos os demais eventos (folha, férias, afastamentos, rescisão futura) intactos. O eSocial permite retificar dados cadastrais do vínculo, inclusive a data de admissão, desde que não haja duplicidade de vínculos.

Se o sistema não permitir a retificação direta da data por travas internas (o que é comum quando há muitos eventos posteriores), a solução correta é abrir um Dossiê Digital de Atendimento no e-CAC, solicitando ajuste de vínculo no eSocial por erro histórico de admissão, anexando:

– documentos que comprovem a admissão em 01/03/2018 (CTPS, contrato, ficha de registro, folha da época);
– explicação de que a data foi alterada indevidamente para 01/09/2018;
– pedido expresso para correção da data inicial do vínculo, sem exclusão dos eventos posteriores.

OBS: não se cria rescisão fictícia, não se encerra vínculo inexistente, não se apaga histórico. A Receita e o eSocial tratam isso como correção cadastral, não como movimentação trabalhista.

Qualquer tentativa diferente disso gera risco grave de inconsistência previdenciária e trabalhista.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Samara Timbó

Samara Timbó

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 semanas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 14:59

Obrigada ajudou muito.

Retifiquei a data de admissão no e-Social e retifiquei no sistema, agora como faço para encerrar a conta do FGTS e dar baixa na CTPS Digital?

Pois o colaborador tem 2 contas do FGTS com 2 datas de admissão diferentes, ele não esta conseguindo sacar a conta que tem a.data de admissão de 01/03/2018.

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 5 semanas Domingo | 8 fevereiro 2026 | 21:07

Depois de retificar a data de admissão no eSocial para 01/03/2018, não é a empresa quem “encerra” manualmente a conta do FGTS nem a CTPS Digital. Esses dois pontos dependem de ajuste cadastral na base do FGTS, que é gerida pela Caixa Econômica Federal, a partir das informações do eSocial.

O que acontece no seu caso é que o trabalhador ficou com dois vínculos históricos no FGTS, porque em algum momento o sistema gerou uma nova matrícula/conta vinculada com a data errada (01/09/2018). Mesmo após a correção no eSocial, a Caixa não faz a unificação automaticamente.

O procedimento correto agora é o seguinte: a empresa (ou o próprio empregado, com apoio do RH/contador) deve solicitar a unificação das contas do FGTS junto à Caixa, informando que se trata do mesmo vínculo, com data correta de admissão em 01/03/2018. Isso pode ser feito em uma agência da Caixa ou pelos canais de atendimento, mediante apresentação de documentos como CTPS, contrato de trabalho, comprovantes de recolhimento de FGTS e o comprovante da retificação no eSocial.

Após a unificação das contas, a Caixa:
* encerra a conta indevida (01/09/2018),
* mantém apenas a conta correta (01/03/2018),
* libera o saque corretamente quando houver direito.

Quanto à CTPS Digital, não há “baixa manual”. Ela é alimentada automaticamente pelo eSocial. Depois da retificação da admissão e da regularização do FGTS, a CTPS Digital tende a se ajustar sozinha. Se ainda assim permanecer duplicidade, o caminho é abrir chamado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou via gov.br, informando erro de vínculo histórico, com os mesmos documentos usados na Caixa.

Resumindo: você já fez a parte correta no eSocial. Agora, o próximo passo é unificar as contas do FGTS na Caixa. Sem isso, o trabalhador realmente não consegue sacar, mesmo com o eSocial ajustado.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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