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rescisão contratual

martha pasco jauch

Martha Pasco Jauch

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 15:02

Fiz o calculo de uma rescisão contratual e preciso da ajuda para ver se o fiz corretamente. Observem que é uma simulação. Fiquei muito tempo afastada da área e preciso muito saber se segui o raciocínio correto.
Observação. Não considerei incidencia de ir s/ ferias em rescisão.
adm. 12/12/2008 e dem 13/11/2009, adiantamento 200,00, aviso previo indenizado, salario 2,600,00 por mes, falta 346,67, casado, 1 filho de 13 anos

saldo salario 13 dias = R$1.126,67
Aviso Previo = R$ 2.600,00
Ferias Prop. 11/12 avos R$2.383,33
1/3 R$794,44
Ferias parcela 1 avo indenizado+ 1/3R$ 288,89
13º 10/12avos R$2.166,67
13º parcela avo indenizado R$216,67
Bruto: R$ 9.576,67
INSS s/ sal. e aviso previo = R$381,41
INSS s/ 13º R238,33
adiantamento R$200,00
IRRF s/ 13º R$ 25,84
Faltas R$ 346,67
Liquido R$8.384,42

JULIANE SANTOS SILVA

Juliane Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 23:21

Boa noite! Acabo de me increver no site pq tenho uma dúvida.
Se eu for demitida da empresa o valor que tenho a receber de FGTS, é o que consta em: Valor Base para Fins Rescisórios: R$ 4.242,32 ?
Pois, no extrato consta logo abaixo outro valor: SALDO: R$ 2.111,74.
Desde já agradeçco.

Fabio Fanini

Fabio Fanini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 03:46

Juliane,

Você efetuou algum saque de FGTS , como para compra de imóvel. Neste caso pode demonstrar dois valores, sendo que a empresa usa o valor base para fins recisórios para cálculo da multa na rescisão.


Att,
Fábio

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:59

Martha !
Se a rescisão do contrato de trabalho , foi realizada em 11 / 2009 , já está totalmente fora do prazo , da homologação , na minha opinião , deveria efetuar , esse acordo com o empregado, via justiça trabalhista, para evitar problemas futuros .

Felicidades .

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 22:19


Martha, boa noite!!!

Diante da simulação por voce exposta, conclui-se que seus cálculos estão corretos, ok?

Detalhes que observo para esse tipo de rescisão com aviso indenizado:

- Se foi pago um salário a esse título.
- Se foi pago 1/12 de férias e 13º ref. ao aviso indenizado.
- Se a fração de dias foi computada corretamente (no caso de 13 dias, foi ignorado corretamente, não tendo sido considerado fração de mês)

E voce observou isso direitinho.


Como o cálculo é de 11/2009, lógico que as tabelas de retenções do INSS e IRRF eram outras, mas na minha análise, nem entrei nesse mérito, tendo em vista que o seu raciocínio direciona para a lógica aplicável à rescisão.

E como é do seu conhecimento, nunca é demais salientar que o empregado fará jus ao saque o FGTS com a multa rescisória e possivelmente fará jus ao seguro desemprego (caso preencha as condições estabelecidas para esse fim).

Portanto, que bons fluídos te tragam de volta ao departamento pessoal e retorne sempre que necessário.

Att

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 22:39


Celso, boa noite!!!


Sobre o pedido da Martha, desde o início ela diz tratar-se de uma simulação.

E por estar fora da área a algum tempo, veio pedir auxílio para que alguém se dispusesse a conferir os cálculos por ela realizados.

Diante do exposto, considerei fora de propósito o seu ponto de vista, que em nada contribuiu para dirimir as dúvidas da consulente.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 20:23


Martha, boa noite.

Considerando não levarmos em conta a remuneração das férias
indenizadas para fins de retenção do IRRF, dos valores expostos, as
únicas verbas rescisórias que teriam retenção do IRRF seria o 13º,
inclusive do indenizado.


Boa sorte em seu novo emprego.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 11:55

Bom dia, após a rescisão, por pedido do funcionário que também cumpriu o aviso, quantos dias após o desligamento do mesmo a Lei permite para a empresa efetuar o deposito da rescisão?
Gostaria de ter referencias na Legislação, se puderem.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 09:52

Bom dia!

Robelyo

O prazo para pagamento e homologação é contado da seguinte forma: se o aviso prévio for indenizado deve ocorrer dentro dos 10 dias após a data de assinatura do aviso ou se o aviso for trabalhado no dia seguinte ao término.
art. 477 da CLT § 6º: O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Ate a proxima,
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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