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Rescisão "falecimento"

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:07

Boa tarde!!

Como proceder em uma rescisão por falecimento?
quais os direitos quem responde pelo ex-funcionario?
preciso fazer algum documento para o INSS ou informar alguma coisa?
se puderem me ajudar em como proceder agradeco>

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 17:45

Boa tarde Igor !

O dependente legal tera direito a :

 Saldo de Salário.
 13º Proporcional.
 Férias Vencidas e proporcionais.
 1/3 de férias.
 Não haverá aviso.
 Não existe multa do FGTS.
 Código de saque (23).
 Não há necessidade de fazer chave de movimentação.
Prazo para pagamento 10 dias.

O dependente deverá apresentar documento do INSS provando que é o dependente responsável pelo recebimento.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 09:29

No caso de falecimento do funcionário, eu oriento os dependentes/sucessores que eles deverão se encaminhar a qualquer posto do INSS para requerer a Certidão de Dependentes Habilitados a Pensão por Morte, e levar essa Certidão para a empresa, para que ela possa efetuar o pagamento da rescisão.

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