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Pode cadastrar retroativo uma doméstica no eSocial com admissão de Outubro de 2015? Teria efeito?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 hora Terça-Feira | 24 março 2026 | 17:39

Temos a seguinte situação.
Uma senhora contratou uma doméstica em 2014, quando o eSocial entrou em vigor pra doméstica em outubro de 2015, a patroa iria cadastrá-la e recolher os encargos normalmente, mas isso não ocorreu.
Agora depois de 10 anos, a doméstica está cobrando a CTPS Assinada.
Sem a necessidade de ir a justiça, a patroa poderia cadastrar a doméstica normalmente no eSocial, e recolher todos os encargos normalmente (obviamente com juros e correções conforme as guias), alguém sabe se a partir disso, contaria para aposentadoria e abriria uma conta para o FGTS?
Para o governo (Receita e INSS), valeria esse cadastro? Ou não teria efeito algum para aposentadoria?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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