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Homologação de acordo trabalhista

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 1 dia Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 21:07

Olá, tem um empregador cei que fez um acordo extrajudicial com a funcionária e apenas levaram pra homologar  na justiça do trabalho. A juiza homologou e disse haver uma contribuiçao previdenciaria de 150,0 para pagar, referente a uma verba salarial (adicional por tempo de serviço) mas, não estou sabendo fazer isso no esocial sem gerar repercussoes em fgts ou qq outra coisa e sim somente esses 150,0
No cadastro do processo trabalhista no esocial, pergunta pra escolher uma opção se repercurssão tributaria ou não, coloca o q?
E nas informações previdenciarias pergunta a base se calculo, decimo..., sera que tenho que colocar 500,0, e deixar decimo em branco, sera que sairá o boleto exatamente 150,0 como a juiza pediu? 

Como faço?? Por Favor!

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 10 horas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 10:39

Oi!
O processo trabalhista possui 2 eventos: S-2500 e S-2501.
A primeira parte do processo trabalhista é onde você irá preencher todas as informações do processo e, irá colocar que há repercussão tributária.
Daí a segunda parte (aba "Recolhimentos previdenciários e IRRF"), é onde você irá colocar novamente as bases de cálculo, entretanto embaixo da base de cálculo terá a parte: "INCLUIR CÓDIGO DE RECEITA".

A parte de incluir código de receita é onde você vai colocar o devido código tributário e o valor para ser gerado a guia.
Dependendo da data do processo e do recolhimento, haverá multas e juros por parte da DCTFWEB, mas o valor de 150 estará lá.

Fighting for you Albuquerque

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