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DIÁRIAS - INCIDÊNCIAS para e-Social

Nycolas Wenceslau

Nycolas Wenceslau

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 1 hora Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 10:22

Boa tarde!

Estou com dúvida sobre DIÁRIAS REMUNERATÓRIAS que é diárias que ultrapassam 50% do salário base do pessoal. Minha dúvida é sobre as incidências seria rubrica 1650, incidências de previdência, IR e FGTS  todos 11?

THAYARA CAMILA

Thayara Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 39 minutos Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 11:11

Boa tarde!Quando as diárias de viagem ultrapassam 50% do salário, elas perdem o caráter indenizatório e passam a ter natureza remuneratória, conforme o art. 457, §2º da CLT. Nesse caso, o valor passa a integrar a remuneração do empregado.Portanto, passam a ter incidência de:INSS (Previdência), FGTSIRRFNo eSocial, normalmente é utilizada a rubrica 1650 – Diárias de viagem (excedente a 50%), e as incidências ficam como 11 para Previdência, FGTS e IRRF, pois passam a compor a base de cálculo dessas contribuições.Resumindo:Até 50% do salário → caráter indenizatório, sem incidência.Acima de 50% → caráter remuneratório, com incidência de INSS, FGTS e IRRF.

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