Boa tarde!Quando as diárias de viagem ultrapassam 50% do salário, elas perdem o caráter indenizatório e passam a ter natureza remuneratória, conforme o art. 457, §2º da CLT. Nesse caso, o valor passa a integrar a remuneração do empregado.Portanto, passam a ter incidência de:INSS (Previdência), FGTS e IRRFNo eSocial, normalmente é utilizada a rubrica 1650 – Diárias de viagem (excedente a 50%), e as incidências ficam como 11 para Previdência, FGTS e IRRF, pois passam a compor a base de cálculo dessas contribuições.Resumindo:Até 50% do salário → caráter indenizatório, sem incidência.Acima de 50% → caráter remuneratório, com incidência de INSS, FGTS e IRRF.