Olá, Ranielly!
Para ajustar o saldo retido da colaboradora devido à duplicidade de contas com datas de admissão divergentes, você deve solicitar a unificação das contas diretamente à Caixa Econômica Federal utilizando o formulário RDT (Retificação de Dados do Trabalhador).
O suporte da Caixa costuma orientar erroneamente que o ajuste seja feito pelo eSocial. No entanto, como o eSocial e o FGTS Digital já estão parametrizados com a data correta, o sistema não aceitará uma nova transmissão para corrigir uma conta antiga que pertence puramente à base de dados legada da Caixa. Portal Contabeis
Siga as orientações abaixo para solucionar o impasse e liberar o valor retido.?
O Motivo do Erro
A Caixa Econômica Federal opera como o agente operador das contas vinculadas. O eSocial e o FGTS Digital utilizam estritamente o CPF e o número de matrícula para identificar o trabalhador.
Quando as primeiras guias do FGTS Digital foram processadas, a Caixa tentou vincular os novos recolhimentos ao cadastro antigo dela. Como a data de admissão antiga da Caixa divergia da data informada no eSocial, o banco gerou uma nova conta em paralelo em vez de unificar os saldos. www.gov.br
No momento da rescisão, o FGTS Digital recolheu a multa e liberou somente o saldo da conta criada a partir do novo sistema, deixando os valores anteriores bloqueados na conta "antiga" com a data correta.
Passo a Passo para Fazer o Ajuste
Como as opções de RDT online dentro do Conectividade Social V2 foram limitadas para dados cadastrais complexos após a entrada do FGTS Digital, siga este procedimento:
1. Preencha o Formulário RDT Físico: Baixe o modelo oficial da RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) no site oficial da Caixa Econômica Federal.
2. Indique a Unificação de Contas: Preencha os dados da empresa e os dados cadastrais da colaboradora. No campo específico de retificação, informe que existem duas contas para o mesmo vínculo empregatício e solicite explicitamente a unificação de contas com transferência de saldo.
3. Anexe as Comprovações: Junto à RDT, anexe:
1. Extrato analítico das duas contas do FGTS (onde constam as admissões divergentes).
2. Cópia da folha de registro de empregados ou da CTPS (física ou o print da Digital) comprovando que a data cadastrada no eSocial é a correta.
3. O protocolo de envio do eSocial que demonstra a conformidade dos dados transmitidos pela empresa.
4. Protocolo em uma Agência da Caixa: O representante legal da empresa (ou portador com procuração e documentos assinados) deve levar a documentação a uma agência física da Caixa.
5. Gere a Nova Chave de Saque: Assim que a Caixa unificar os saldos dentro do sistema deles (o que costuma levar de 5 a 10 dias úteis), os valores serão migrados para a conta com a movimentação de desligamento ativa. Caso o saldo não seja liberado automaticamente após a unificação, você precisará gerar uma nova chave de movimentação para a conta remanescente pelo Conectividade Social.
⚠️ O que NÃO Fazer
- Não retifique o eSocial: Se a data no eSocial está em conformidade com o contrato de trabalho real, alterá-la para coincidir com o erro da Caixa vai distorcer a base de dados do governo, alterar os prazos de fechamento de folhas e gerar cobranças indevidas de encargos no FGTS Digital.
Se houver recusa no atendimento da agência sob a mesma alegação de eSocial, exija a abertura de um chamado interno via GEDAM (Gerenciador de Demandas da Caixa) para o setor de FGTS da regional deles, documentando que as bases do Governo Federal já se encontram íntegras e a duplicidade reside no banco de dados do operador bancário.