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Recisão de contrato

Douglas Silva_oficial

Douglas Silva_oficial

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 7 semanas Sábado | 18 abril 2026 | 12:53

Boa tarde a todos, estou com uma dúvida sobre um ato da empresa. Fui contratado no dia 04/03/2026 com o contrato sem data para o término ou seja contrato indeterminado. No dia 16 eu baixei a carteira que consta que é indeterminado. Ontem fui chamado no RH e fui informado que estavam dando termino de contrato. A empresa alterou o contrato no eSocial e manteve a data de início 04/03/2026 como sendo a data da alteração. Mais eu guardei print e o PDF com as alterações. Mais as datas eles mantiveram. Alguém sabe como faço para resolver e comprovar isso ? Porque a intenção deles e reduzir o custo com a recisão 

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Sábado | 23 maio 2026 | 00:24

Olá, Douglas!

Você pode contestar essa alteração reunindo as provas que você já possui e acionando os órgãos de defesa trabalhista.

Entendo que essa situação gera muita ansiedade e indignação. É profundamente injusto ver uma empresa alterar dados retroativamente para tentar burlar os seus direitos, mas você agiu perfeitamente ao guardar as evidências.

A alteração retroativa de um contrato por prazo indeterminado para um contrato de experiência (prazo determinado) sem o seu consentimento por escrito é uma fraude trabalhista grave.

Como comprovar a fraude
Você possui as ferramentas necessárias para invalidar a ação da empresa:
- PDF original da CTPS Digital: O documento oficial baixado antes da alteração possui um código de autenticação eletrônica. Esse código prova que o documento era verdadeiro na data em que você o emitiu.
- Prints com data e hora: Servem como reforço cronológico dos fatos.
- Histórico de alterações do eSocial: O sistema do governo registra o dia e a hora exatos em que qualquer modificação foi feita (chamado de log de auditoria). Mesmo que eles mudem a "data de início" no sistema, a data de envio da alteração fica gravada no banco de dados do eSocial.

Passos para resolver o problema
1. Não assine a rescisão como "término de contrato": Se o RH apresentar o termo de rescisão sob a modalidade de término de contrato de experiência, recuse-se a assinar ou escreva à mão, ao lado da sua assinatura, que discorda do motivo da rescisão.
2. Verifique a ata notarial: Se quiser blindar juridicamente as suas provas digitais (prints e PDFs), você pode ir a um Cartório de Notas e pedir para registrar uma ata notarial deles, embora o PDF oficial com código de validação já tenha forte valor legal.
3. Denuncie no Ministério do Trabalho: Registre uma denúncia anônima ou identificada pelo portal oficial gov.br detalhando a fraude no eSocial.
4. Busque o sindicato da categoria: Leve o caso ao seu sindicato. O setor jurídico deles costuma intervir rapidamente junto ao RH das empresas.
5. Contrate um advogado trabalhista: Caso a empresa persista na fraude, a solução será mover uma Ação Reclamatória Trabalhista. O juiz exigirá que a empresa exiba o contrato de trabalho físico assinado por você no dia 04/03/2026. Se não houver cláusula de experiência assinada por você naquela data, a alteração no eSocial será considerada nula.

Diferença de valores na rescisão (O que eles querem economizar)
A empresa está tentando simular um término de contrato de experiência para evitar custos. Veja o que muda no seu caso (considerando menos de 90 dias de trabalho):

Verbas Rescisórias                        Contrato por Prazo Indeterminado                           Contrato de Experiência
                                                         Demissão Sem Justa Causa)                                        (Término no Prazo) 
Aviso Prévio Indenizado              Sim (30 dias pagos)                                                       Não
Multa de 40% do FGTS                 Sim                                                                                  Não
Saque do FGTS                              Sim                                                                                  Sim
Saldo de Salário                            Sim                                                                                  Sim
13º Proporcional                           Sim                                                                                  Sim
Férias Proporcionais - 1/3           Sim                                                                                  Sim



          

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