Olá, Douglas!
Você pode contestar essa alteração reunindo as provas que você já possui e acionando os órgãos de defesa trabalhista.
Entendo que essa situação gera muita ansiedade e indignação. É profundamente injusto ver uma empresa alterar dados retroativamente para tentar burlar os seus direitos, mas você agiu perfeitamente ao guardar as evidências.
A alteração retroativa de um contrato por prazo indeterminado para um contrato de experiência (prazo determinado) sem o seu consentimento por escrito é uma fraude trabalhista grave.
Como comprovar a fraude
Você possui as ferramentas necessárias para invalidar a ação da empresa:
- PDF original da CTPS Digital: O documento oficial baixado antes da alteração possui um código de autenticação eletrônica. Esse código prova que o documento era verdadeiro na data em que você o emitiu.
- Prints com data e hora: Servem como reforço cronológico dos fatos.
- Histórico de alterações do eSocial: O sistema do governo registra o dia e a hora exatos em que qualquer modificação foi feita (chamado de log de auditoria). Mesmo que eles mudem a "data de início" no sistema, a data de envio da alteração fica gravada no banco de dados do eSocial.
Passos para resolver o problema
1. Não assine a rescisão como "término de contrato": Se o RH apresentar o termo de rescisão sob a modalidade de término de contrato de experiência, recuse-se a assinar ou escreva à mão, ao lado da sua assinatura, que discorda do motivo da rescisão.
2. Verifique a ata notarial: Se quiser blindar juridicamente as suas provas digitais (prints e PDFs), você pode ir a um Cartório de Notas e pedir para registrar uma ata notarial deles, embora o PDF oficial com código de validação já tenha forte valor legal.
3. Denuncie no Ministério do Trabalho: Registre uma denúncia anônima ou identificada pelo portal oficial gov.br detalhando a fraude no eSocial.
4. Busque o sindicato da categoria: Leve o caso ao seu sindicato. O setor jurídico deles costuma intervir rapidamente junto ao RH das empresas.
5. Contrate um advogado trabalhista: Caso a empresa persista na fraude, a solução será mover uma Ação Reclamatória Trabalhista. O juiz exigirá que a empresa exiba o contrato de trabalho físico assinado por você no dia 04/03/2026. Se não houver cláusula de experiência assinada por você naquela data, a alteração no eSocial será considerada nula.
Diferença de valores na rescisão (O que eles querem economizar)
A empresa está tentando simular um término de contrato de experiência para evitar custos. Veja o que muda no seu caso (considerando menos de 90 dias de trabalho):
Verbas Rescisórias Contrato por Prazo Indeterminado Contrato de Experiência
Demissão Sem Justa Causa) (Término no Prazo)
Aviso Prévio Indenizado Sim (30 dias pagos) Não
Multa de 40% do FGTS Sim Não
Saque do FGTS Sim Sim
Saldo de Salário Sim Sim
13º Proporcional Sim Sim
Férias Proporcionais - 1/3 Sim Sim