Carol
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, tudo bem?
Me tirem uma dúvida, por favor.
O funcionário entrou com rescisão indireta, a contabilidade realizou a rescisão conforme determinado na Ata Judicial, na qual consta que a dispensa foi sem justa causa.
Quando a rescisão foi enviada ao eSocial, o sistema da Caixa gerou automaticamente a guia da multa de 40% do FGTS, porque a Caixa entende, que o funcionário possui direito à multa rescisória, devido ao tipo de dispensa informado (dispensa sem justa causa), porém, na Ata Judicial, na discriminação dos valores acordados, não consta a multa dos 40%, apenas do FGTS. Como não está discriminado, a empresa pediu para o DP cancelar a guia, mas o sistema do FGTS digital não deixa cancelar, ou zerar a guia, mesmo com o envio da rescisão ao eSocial informando o número do processo judicial. Nesse caso para que a guia não fique pendente, o que deve ser feito nesse caso, alguém para me dar uma orientação?
Porque eu entendo que mesmo que a multa não esteja no processo, tem que realizar o pagamento, porque é direito do funcionário.
E o Juiz determinou que a rescisão seja feita com o tipo dispensa sem justa causa, então não tem como não gerar a multa dos 40% no Fgts Digital, certo?
