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Multa FGTS 40% - Processo Trabalhista

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 dias Sexta-Feira | 8 maio 2026 | 11:32

Olá, tudo bem?

Me tirem uma dúvida, por favor.
O funcionário entrou com rescisão indireta, a contabilidade realizou a rescisão conforme determinado na Ata Judicial, na qual consta que a dispensa foi sem justa causa.
Quando a rescisão foi enviada ao eSocial, o sistema da Caixa gerou automaticamente a guia da multa de 40% do FGTS,  porque a Caixa entende, que o funcionário possui direito à multa rescisória, devido ao tipo de dispensa informado  (dispensa sem justa causa), porém, na Ata Judicial, na discriminação dos valores acordados, não consta a multa dos 40%, apenas do FGTS. Como não está discriminado, a empresa pediu para o DP cancelar a guia, mas o sistema do FGTS digital não deixa cancelar, ou zerar a guia, mesmo com o envio da rescisão ao eSocial informando o número do processo judicial. Nesse caso para que a guia não fique pendente, o que deve ser feito nesse caso, alguém para me dar uma orientação?
Porque eu entendo que mesmo que a multa não esteja no processo, tem que realizar o pagamento, porque é direito do funcionário.
E o Juiz determinou que a rescisão seja feita com o tipo dispensa sem justa causa, então não tem como não gerar a multa dos 40% no Fgts Digital, certo?

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 2 dias Segunda-Feira | 11 maio 2026 | 15:36

Olá, Carol!

Sua interpretação está correta. A multa de 40% sobre o FGTS é um direito legal do trabalhador, previsto no art. 18, §1°, da Lei 8.036/90, e incide sempre que a dispensa for classificada como sem justa causa, independentemente do que estiver ou não discriminado na Ata Judicial.

A rescisão indireta, reconhecida judicialmente como dispensa sem justa causa (art. 483 da CLT), garante ao empregado todos os direitos rescisórios dessa modalidade: aviso prévio, saldo de salário, 13° proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e, sim, a multa de 40% do FGTS. O fato de a Ata não discriminar a multa não representa renúncia a esse direito. Acordos judiciais trabalhistas não podem suprimir verbas de natureza obrigatória por lei, salvo em casos muito específicos com homologação expressa.

O FGTS Digital está gerando a guia corretamente, porque o tipo de rescisão informado no eSocial é sem justa causa. Isso é o comportamento esperado do sistema. A empresa não tem base para cancelar ou zerar a guia. A multa deve ser recolhida.


Se a empresa tiver dúvida sobre a abrangência da negociação judicial, o caminho correto é consultar o advogado trabalhista responsável pelo processo. Mas do ponto de vista do DP, a guia gerada é devida e não deve ser cancelada.

Abraço!

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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