Kleber Jose Olimpio
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia Contabilistas!
Estou com dúvidas sobre o referido assunto.
1ª Este adicional é incidente sobre a base de calculo das férias?
2ª Caso seja incidente, e o funcionário goze férias em um período de 15 dias dentro de um mês e 15 dias em outro mês (15/09 à 14/10), os dias trabalhados deverão ser pagos insalubridade proporcional, ou valor integral?
Ps: Na minha opinião como leigo no assunto, se o adicional integar a base de calculo para apuração dos valores de 1/3 das férias, concordo desde que durante o período aquisitivo o funcionário tenha percebido este adicional em seus vencimentos mensais, porem no mês de gozo das férias, acho incoerente, pois o direito deste adicional se da em função da presença do trabalhador em local ou serviço insalubre e no mês em que este encontra-se em gozo de férias não caracteriza tal situação.
Aguardo respostas dos mais entendidos...
Obrigado