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DEMISSÃO E EMPRESTIMO CLT

Ruan Nascimento

Ruan Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 agosto 2026 | 11:27

Estou com uma duvida sobre emprestimo CLT e demissão.

Caso um dia eu seja demitido sem justa causa e tenha alguns emprestimos CLT, como ficam os descontos, é descontado tudo da recisão? li em alguns foruns que nao foi descontado nada e a pessoa teria de entrar em contato com os bancos pra negociar, outros que descontou somente as parcelas daquele mes.

Como é feito os descontos nesse caso?

João Luís

João Luís

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 semanas Quinta-Feira | 13 agosto 2026 | 15:58

Há diversos entendimentos, pois, depende do contrato firmado e do RH/DP da empresa que trabalha, mas a dívida nunca some — o que muda é como ela é cobrada. Resumindo...

Eles descontam tudo da rescisão? Não.
Existe um limite por lei. A empresa só pode reter até 35% do valor da sua rescisão para abater a dívida. Se o seu contrato envolveu garantia de FGTS/multa, o banco também pode pegar a fatia autorizada lá.

Por que uns dizem que "não descontou nada" ou "só descontou o mês"?
Ou o RH/DP deu mole e não comunicou o banco, ou o contrato não tinha essa cláusula de retenção automática. Nesses casos, o dinheiro da rescisão cai limpo, mas a dívida continua viva.

O que acontece com o que sobrou?
Deixa de ser consignado e vira empréstimo pessoal comum. Assim você deve entrar em contato com a instituição bancária para efetuar o pagamento mensal.

Dica de ouro: Quando sair, olhe o papel da rescisão (TRCT) para ver quanto foi abatido e ligue para o banco para pedir os boletos do saldo restante ou renegociar o valor antes que o nome vá pro Serasa.

O sucesso profissional não vem da ausência de desafios, mas da nossa capacidade de transformá-los em soluções.

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