Há diversos entendimentos, pois, depende do contrato firmado e do RH/DP da empresa que trabalha, mas a dívida nunca some — o que muda é como ela é cobrada. Resumindo...
Eles descontam tudo da rescisão? Não.
Existe um limite por lei. A empresa só pode reter até 35% do valor da sua rescisão para abater a dívida. Se o seu contrato envolveu garantia de FGTS/multa, o banco também pode pegar a fatia autorizada lá.
Por que uns dizem que "não descontou nada" ou "só descontou o mês"?
Ou o RH/DP deu mole e não comunicou o banco, ou o contrato não tinha essa cláusula de retenção automática. Nesses casos, o dinheiro da rescisão cai limpo, mas a dívida continua viva.
O que acontece com o que sobrou?
Deixa de ser consignado e vira empréstimo pessoal comum. Assim você deve entrar em contato com a instituição bancária para efetuar o pagamento mensal.
Dica de ouro: Quando sair, olhe o papel da rescisão (TRCT) para ver quanto foi abatido e ligue para o banco para pedir os boletos do saldo restante ou renegociar o valor antes que o nome vá pro Serasa.