Junior Garcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal.
Aqui na Garcia Contabilidade (Ponta Grossa/PR) atendemos vários sellers que pagam comissão de afiliado direto pra pessoa física (RPA), e uma dúvida que apareceu recentemente foi sobre FGTS.
A gente já trata o INSS e o eSocial (S-1200/S-2500) normalmente nesse fluxo de RPA, mas surgiu a pergunta interna se, dependendo da recorrência do pagamento pro mesmo afiliado PF, poderia caracterizar vínculo e gerar discussão sobre FGTS/13º/férias — mesmo o RPA sendo, em tese, prestação eventual sem subordinação.
Quem já lidou com um caso de afiliado PF que recebe comissão com bastante frequência (praticamente todo mês, mas sem horário fixo nem subordinação) — vocês reforçam algum cuidado documental específico pra deixar claro que não é vínculo (tipo contrato de parceria/comissionamento por resultado, ausência de exclusividade, etc.), ou o risco de descaracterização só aparece mesmo se cair em fiscalização?
Valeu desde já pela experiência de quem já viu esse tipo de caso.
