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Registro de funcionaria retroativo

Aline Rozencwejg

Aline Rozencwejg

Iniciante DIVISÃO 2 , Dentista
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:40

Sou dentista, não tenho CNPJ. Tenho uma funcionaria que trabaha comigo há 3 anos. "Registrei" a carteira dele 3 meses após o incio do seu trabaho, porém o registrar eu apenas assinei e coloquei o salario. Não sabia das aobrigações legais como INSS e FGTS, pois sou pessoa fisica e achei que não precisasse de nada disso. Quero regularizar essa situação o quanto antes. Como devo proceder para registrá-la com data retroativa e pagar todos os tributos atrasados?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 13:53


Cara Aline, boa tarde.
Seja bem vinda ao Fórum Contábeis.

Você como profissional liberal deveria ter tirado matrícula no CEI (Cadastro Específico do INSS) à época do registro da sua funcionária, para fins de recolher os encargos sociais sobre a folha de pagamento (INSS e FGTS).

Lembro que sobre os encargos não recolhidos, incidirão juros e multa, bem como terá que sujeitar-se às obrigações acessórias, como os envios do CAGED (Cadastro de Empregados e Desempregrados), da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), etc.

Por fim, sugiro contratação de uma contador, que seria o profissional indicado para resolver a esse seu impasse.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Aline Rozencwejg

Aline Rozencwejg

Iniciante DIVISÃO 2 , Dentista
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 15:13

Oi Hugo, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Não encontro nenhum contador que queira fazer isso, todos me propõem registrá-la a partir de agora, mas isso me trará muitos problemas. Você conhece algum escritorio que faça?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 15:48


Oi Aline, boa tarde.

Sobre a questão do registro a partir de agora, seria cômodo, mas não o ideal, haja vista trazer prejuízos à funcionária, a não ser que houvesse plena concordância por parte da mesma, mediante pagamento de todas as verbas rescisórias, mas o que não te deixaria impune de penalidades diante de eventual denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

A pergunta básica que te faço é a seguinte: voce possui a inscrição no CEI? (apesar de acreditar que não possua).

Caso sim, desde quando?


Caso não possua, ao fazer tal cadastro nos dias de hoje, saber se o sistema do INSS permitiria colocar início de atividades retroativa.

Caso permita, então poderá recolher os atrasados sem problemas.

Lembro que o cadastro do CEI deve ser tirado 30 dias após início das atividades do profissional liberal.

Aguardo retorno aos meus questionamentos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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