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Recisão de contrato de trabalho

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:34

Boa tarde, amigos!

Estou fazendo uam rescisão de contrato de trabalho por pedido de demissão por parte do empragado

Fiz os cálculos ( o empregado tem 7 meses na empresa)

Salario do mês 30/30 - R$700,00
Decimo terceiro proporcional 7/12 - R$408,34
Férias proprcionais 7/12 - R$408,34

INSS sobre salário- R$56,00
INSS sobre 13 - R$32,67

FGTS sobre salário- R$56,00
FGTS sobre 13 - 32,67

Como coloco estes dados na Gefip.
Tentei fazer mas não ficou certo o FGTS.

Só entra o FGTS sobre o salário, como faço para a gefip sair com o FGTS do decimo terceiro salario proporcional.

Abraços a todos!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 13:45

Boa tarde Ana

Vc exporta os dados para GFIP ou faz manualmente?
Caso seja manual na movimentação do trabalhador, onde você preenche a remuneraão existe um campo para preenchimento do valor do 13º Salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:00

Vamos lá

Ao lado de Remuneção sem 13º salário, onde você preencheu 700,00 tem a opção 13º salário. É ali que você preenche o valor do 13º salário.
Não esqueça de gerar a nova movimentação informando o motivo da demissão e a data.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2010 | 14:59

Preencha em Remuneraçãoo valor do saldo de salário; Ao lado o valor do 13º salário; E na base de cálculo do 13º salário da Previdencia Social repita o valor do 13º salário;
Para finalizar informe o motivo e data da sáida!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Daniel Camargo

Daniel Camargo

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 13:58

Boa tarde á todos , alguem poderia me ajudar no seguinte caso
Fui dispensado de uma empresa cujo período que trabalhei nela foi de 2 anos e meio .
Durante esse período tive em todos meus holerites a retenção do INSS , porém sei também que nesse período nenhuma GPS foi paga, gostaria de saber se futuramente isso irá me prejudicar , se sim o que devo fazer ? aonde devo recorrer ?
Grato

Rafaella

Rafaella

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:50

Olá gostaria de saber se o 13º proporcional na rescisão é contado pelo tempo que se tem na empresa de CTPS, ou referente ao ano corrente.
Tipo se sair hj não conta com 2010 só os meses de 2011??

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