Oi..
Tivemos aqui um caso parecido, a diferença é que o empregado está aposentado por invalidez em consequencia de um acidente de trabalho.
A informação que tivemos perante ao Ministério do Trabalho foi a seguite: Quando a empresa encerrar as atividades, o empregado deve comparecer no MTE juntamente com um representante da empresa e o MTE faz uma mensão na CTPS do empregado informando a situação, para que ele possa continuar recebendo o benefício e a empresa encerrar as atividades.
Mais eu pediria pra vc consultar o MTE ou INSS para ter uma resposta mais conclusiva.
Att.
Leticia
Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!