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DSR e comissão

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 3 outubro 2010 | 20:49

Alguém poderia me ajudar na rescisão de contrato com as informações abaixo?

Admissão em 08/04/10 e demissão em 27/09/10.
Aviso prévio indenizado.

Salário fixo R$ 1.400,00

Comissões:
04/2010 = R$ 1.993,34
05/2010 = R$ 3.202,24
06/2010 = R$ 3.822,50
07/2010 = R$ 4.499,22
08/2010 = R$ 3.665,20
Total = R$ 17.182,50
Média = R$ 3.436,50

DSR sobre comissões:
04/2010 = R$ 419,65
05/2010 = R$ 800,56
06/2010 = R$ 764,50
07/2010 = R$ 899,84
08/2010 = R$ 733,04
Total = R$ 3.617,59
Média = R$ 723,52

O programa que utilizo (CONTIMATIC) calculou da seguinte forma:

Aviso prévio indenizado = R$ 5.560,02 ou seja (1.400,00 + 3.436,50 + 723,52)
Saldo de salário 27 dias = R$ 1.260,00 ou seja (1.400,00 / 30 * 27)
13º Salário 6/12 = R$ 2.780,01 ou seja (1.400,00 + 3.436,50 + 723,52 / 12 * 6)
13º salário indenizado 1/12 = R$ 463,34 ou seja (1.400,00 + 3.436,50 + 723,52 / 12)
Férias proporcionais 7/12= R$ 3.243,35 ou seja (igual a soma dos 13º salário)
1/3 salãrio sobre férias = R$ 1.081,12
Comissão de setembro = R$ 3.436,50
DSR sobre comissão de setembro = R$ 781,02

Logo temos um total de R$ 18.605,36

Ocorre que a advogada da empresa a qual presto serviço me informou que o DSR sobre comissões não incide no aviso prévio indenizado e nem nas demais verbas rescisórias.
Está correta essa informação?
Se sim, alguém que utiliza o programa CONTIMATIC poderia me orientar o que faço para mudar o programa a calcular corretamente.
Desde já agradeço as possíveis orientações.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 11:23

bom dia,
Desconheço o embasamento legal dessa afirmação da advogada da empresa. Eu sempre acrescento essas verbas em férias, rescisões, aviso previo etc. o DSR é parte integrante da renda habitual do empregado e dificilmente poderia ficar fora desse calculo. acho interessante você pedir à advogada esse embasamento para assim você tomar decisão mais acertada.
observei que você nao inclui na sua média o mês da rescisão.

Valter Vital do Prado

Valter Vital do Prado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 16:18

Franciso,
Obrigado pelas informações. Através de sua assistente, voltou a informar que o DSR sobre comissões não incide nas verbas rescisórias.
Será, que no FORUM tem algum advogado que poderia nos orientar a respeito?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 15:59

Valter,
Não basta ela afirmar que incide, tem que informar qual artigo da CLT ou legislação complementar que regulamenta isso. Inclusive em vários litígios trabalhistas que participei em todos eles o juiz manda que seja pago DSR e seus reflexos no FGTS e INSS. Porém às vezes o empregador não quer pagar as obrigações legais nos colocando em situações difíceis. Comumente, nestes casos, solicito formalmente a solicitação do empregador para que não seja pago, evitando que futuramente seja atribuido culpa técnica do contador. Nosso trabalho tem que ser feito baseado na legislação.

Júnior

Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 16:51

Sou estudante de Direito e prestes a se formar!
E uma coisa que apreendi em sala de aula e.....
pra se ganhar dinheiro ADVOGADO vive de causa!
Entao procure um embasamento legal.

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