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Dispensa Menor Aprendiz

Adriana Barral

Adriana Barral

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 12:54

Boa Tarde,

Meu irmão trabalhou por 1 ano e 6 meses como Menor Aprendiz na semana passada ao comparecer na instituição de Ensino para a aula (tem aula 1 vez por semana) ele foi comunicado que seu contrato estava sendo finalizado por falta de Adpação pois as notas escolares dele estavam muito baixas. No dia seguinte ele compareceu a empresa e seu supervisor disse que a empresa não estava ciente do termino antecipado do contrato pediu que ele voltasse no dia seguinte, só que ao retornar o RH solicitou a ele que preenchesse uma carta de pedido de demissão, dizendo que era parte do processo. Vai aí minhas dúvidas:

1º A instituição de ensino pode interromper o contrato por iniciativa propria?
2º No caso de dispensa por não adaptação do menor ele teria direito à sacar o saldo do FGTS? e por ser antecipado também ao seguro desemprego?
3º Haveria direito ao pagamento da indenização do art. 479 da CLT?
4º Meu irmão já é maior de 18 anos, porém ele foi induzido a assinar uma carta de pedido de demissão sem entender o que estava assinando, por ele trabalhar como aprendiz haveria a necessidade da ciência dos responsáveis para efetivar a rescisão?

Obrigada,

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 20:21

Bom vamos lá

1º A Instituição não pode rescindir o contrato , cabe a ela apenas a fiscalização do aprendizado
2º Se ele assinar a demissão não terá direito a multa do FGTS bem como sacá - lo
3º O art. 479 CLT trata de uma indenização de um contrato determinado se esse for o caso terá sim direito
4º Se ele assinou e era maior de idade responde pelos seus atos


Espero ter ajudado qq duvida poste novamente

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