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PRODUTOR RURAL - urgente

Luciani Roberto

Luciani Roberto

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 11:17

Caros amigos estou precisando urgentemente de ajuda.
- Em 12/2004 um Produtor Rural fez o cadastro do CEI. Desde esta data ele nunca entregou a G-FIP e nem recolheu o GPS. Agora ele está querendo regularizar a situação junto ao INSS.
-Quais os procedimentos?
-Quais os codigos pra usar do GPS?
-A contribuição é sobre a venda de Produtos ou Sobre algum percentual?
- A G-FIP entrega fora do prazo incide multa?
Ficarei muito Grato pela colaboração de VCS

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 30 março 2007 | 15:39

Luciane,

Na GFIP, você usa o código 604, cadastra os funcionários normalmente.

1- Você deve fazer GFIP mensal para cada folha. E deve ser usado o FPAS 604.

2- Se houve comercialização da produção Rural, a mesma deve ser informada na GFIP, nesse caso o FPAs a ser usado é 744.
3 - Ao efetuar o cálculo no SEFIP, o mesmo traz o código da GPS.

4- Com relação a multa da GFIP, a mesma seria apricada, caso você sofra uma fiscalização, antes de regularizar a situação. Agora, o juros e ATM, o programa calcula normalmente, desde que voc~e tenhas as tabelas atualizadas. Caso contrário, visite o site da CAIXA, lá voce encontrara as tabelas para cáculo de FGTS em atraso. Para o pagamento da GPS, visite o site da Previdência.

Sobre a comercialização da Proldução Rural, consulte o tópico abaixo:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2973

Atenciosamente,

Wander

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