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Fusão de empresas

Valéria G Burkle

Valéria G Burkle

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 19:26

Gostaria de saber se em caso da fusão de 2 empresas grandes com varias filiais, que tem diferença de salarios entre as funções como ficam a situaçao dos funcionarios. Podem ser transferidos de uma filial para outra, e se pelas diferenças de salarios em mesmo cargo terão que ser demitidos???

Se alguem puder me responder agradeço!

Leandro Lima

Leandro Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 20:42

Valéria,

A transferencia pode ocorrer a qualquer momento, basta fazer a anotação na CTPS, quanto ao salario, se permanecerem trabalhando em locais distintos, não teria problemas quanto a "Equiparação Salarial". Se estiverem trabalhando no mesmo local, uma tentativa de evitar o passivo trabalhista é alterar o nível da respectiva função (Op. I, Op. II...).


abs,

Leandro

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 11:08

Leandro, bom dia

Vendo sua resposta eu fiquei com interesse em saber uma coisa, qual a base legal para se usar "Op. I, Op II"? Pois tenho casos onde a empresa paga um funcionário um valor X e ao outro de mesma função XY.

Desde já agradeço

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Julio Cesar da Silva

Julio Cesar da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Administrativo
há 14 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 12:08

Prezados

A base legal esta discutida neste artigo da CLT:

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.


§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

Sendo que não basta você mudar a nomenclatura da função em I, II, III, tem de ter distinção entre as funções, o empregado III ter responsabilidades bem definida na função que o diferem das demais e assim por diante, porque se não houver isto, o empregado com certeza vai ganhar na justiça a equiparação salarial.

Outros fatos já bem consolidados na jurisprudência é o de mesma localidade, tem de estar em Municípios diferentes, e Dois Anos, não são dois anos na empresa, e sim exercendo a função de igual teor.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 08:51

Bom dia Rafael

muito obrigado

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

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