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Dúvidas Rescisão ????

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 12:20

Minha rescisão foi assinada no dia 02/04/2007, aviso trabalhado, tenho férias vencidas.
Gostaria que vocês me respondessem:
1-Vou trabalhar até 01/05/2007 neste mês trabalhado vou receber o novo salário(R$380,00) ?
2- Os cálculos serão feitos em relação ao último salário ou em relação ao do mês que terminarei o aviso?
3- Ouvi dizer algo sobre multa em relação ao mês base de aumento da classe, existe ou não ? Se sim de quantos por centos ?
4- Estou em dúvidas em relação a rescisão quem devo procurar, o sindicato dos engenheiro?
5- Quais valores são levados em conta no cálculo da rescisão contratual ?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 14:17

Caro colega,


1. O Salário a ser pago não pode ser inferior ao salário mínimo nacional; A partir de 01/04/2007 será de R$ 380,00;
2. O Rescisão será feita em ralação ao salário na qual vc terminou o aviso;
3. As indenizações adicionais, previstas no art. 9º, das Leis nº 6.708/79 e 7.238/84 correspondem ao salário mensal no valor devido à data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados, ligados à unidade de tempo-mês, não sendo computável a gratificação natalina (Enunciado do TST nº 242). Dessa forma, para o cálculo da indenização adicional, deverão ser acrescidos ao salário mensal os adicionais de hora extra, noturno, insalubridade, periculosidade etc., exceto o décimo terceiro salário.
4. Procure o Sindicato da Classe ou o Ministério do Trabalho, no seu caso o sindicato dos engenheiros eletricista;
5. Os valores são calculados na média do seu salário, dependendo do acordo coletivo pode ser dos últimos 06 ou 12 meses, é bom verificar o acordo coletivo da categoria;

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Segunda-Feira | 2 abril 2007 | 19:02

Desculpe mais ainda fiquei com uma dúvida:
Ex: Meu salário é de 3150,00 e no mês que vem vai passar para 3420,00, duvida, vou receber 3420,00(pois é o mês de abril) e em relação ao 13º e férias vou receber em cima do 3150,00 ou em cima do 3420,00 pois será o mês em que vou sair em definitivo da empresa?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 3 abril 2007 | 08:44

Ola Colega,

Irá valer o salário da Data do Termo de Rescisão.
O q vc assinou não foi a rescisão e sim o aviso-prévio trabalhado.
O Salário q irá valer para todos os calculos será o mais alto, ou seja o R$ 3.420,00.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Quinta-Feira | 19 abril 2007 | 12:31

Você quis dizer que tenho direito a 1 salário idenizado devido o art.9º da lei 7.238 84, ou somente o reajuste salarial?
Devido os calculos:
Salário mês Abril;
Férias vencidas;
13º proporcional(04/12);
ferias proporcionais(04/12);
1/3 ferias vencidas;
1/3 ferias proporcionais;
+ 1 salario(art.9º da lei 7.238);
Valor bruto menos os descontos INSS e IRPF;

Gostaria de saber também sobre as férias desse ano se tenho direito a retirar alguns dias ou não(vi algo proporcional,ou seja, 12 meses 30dias -4 meses teria direito a 10 dias)?

WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 21:57

caro regis, seu aviso prévio deve terminar no dia 30/04/2007, pois o dia 1º de maio já é de seu direito por ser feriado.
sua rescisão pode ser feita no 1º dia útil imediatamente, ao fim do aviso prévio, ou seja dia 02/05/2007.

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Domingo | 22 abril 2007 | 23:38

Gostaria de saber se tenho ou não direito ao salário idenizado de acordo com o art.9º da lei 7.238 ? minha rescisão parece q vai ser feita no dia 25/04/07, por motivos de viajem do chefe, mudara alguma coisa a respeito dos dias trabalhados, ou seja, saldo de salário será computado 1 ou 2 dias? Ele me falou também q não será feito no sindicato e sim no DRT(delegacia regional do trabalho), muda alguma coisa ou tanto faz?

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 18 anos Segunda-Feira | 23 abril 2007 | 13:43

E sobre o art.9º da lei 7.238, tenho ou não direito a indenização, visto q os cálculos já estão reajustado de acordo com o novo salário de R$380,00? Nos calculos teria de ser considerado no cálculo de salário 2 dias visto que a data do termino do aviso dá no feriado (aviso assinado dia 02/04 até 01/05)?Aonde seria melhor fazer o acerto das contas (Sindicato dos engenheiros ou na Delegacia Regional do Trabalho) ?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 27 abril 2007 | 09:41

Ola Colega,
Final do Mês para nós que trabalhamos com D.P. é uma loucura!!!


· Se a rescisão estiver na data correta, já com o reajuste salarial, vc não terá direito a receber a indenização na qual se trata o art.9º da Lei 7.238. A Sua rescisão será datada com 01/05/2007, vc só terá direito a está indenização se a sua data base for em junho, como segue o texto abaixo, caso contrario não.

Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

· Vc só terá direito aos dias colocados na rescisão, se o final do seu aviso-prévio foi no dia 01/05/2007 a empresa pode fazer a sua homologação no próximo dia útil, ou seja, no dia 02/05/2007;

· Eu prefiro sempre o Sindicato;

Atenciosamente,

Franlley Gomes

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 08:50

Uma duvida, uma funcionaria que foi mandada embora no dia 07/05/2007 com dissidio em maio, porem nao saiu a convencao ainda com os aumentos, o que faço? pago com salario antigo sem problemas? Faço reajuste pelo Sal.Minimo?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 maio 2007 | 08:59

Olá

Se o dissidio coletivo da categoria ainda não saiu, poderá fazer a rescisão com os valores atuais, e com ressalva, para pagamento de eventuais diferenças salariais.

Caso o valor seja inferior ao SM, deverá pagar o valor vigente.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 17:56

Ola colegas, a idéia do nosso colega é interessante, quando isto acontece comigo, eu ligo para o sindicato da categoria e solicito o percentual de reajuste que a categoria vai ter.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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