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protocolamento de rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 12:25

Boa tarde

A assistência na homologção é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

São competentes para prestar a assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho:
I - o sindicato profissional da categoria; e
II - a autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em 5 (cinco) vias;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
III - comprovante de aviso prévio, quando for o caso, ou do pedido de demissão;
IV - cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicáveis;
V - extrato para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, devidamente atualizado, e guias de recolhimento das competências indicadas no extrato como não localizadas na conta vinculada;
VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, durante o prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7, aprovada pela Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
IX - ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
X - demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos na rescisão contratual; e
XI - prova bancária de quitação, quando for o caso.
§ 1º No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
§ 2º Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de Seguro-Desemprego.
§ 3º Excepcionalmente o assistente poderá solicitar, no decorrer da assistência, outros documentos que julgar necessários para dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao contrato de trabalho.(Acrescentado o inciso pela Instrução Normativa SRT nº 4, 08.12.2006, DOU 12.12.2006 )

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:19

Boa tarde,Colegas gostaria do auxilio de vces,vejam se eu estou quase correto,visto esta sera a minha primeira folha com 13 salario.
ex:salario 623,00/12=51.91=1/5 que equivale a 259.55+623,00=882.55x8%fgts 70.60 e inss 70.60,que devo recolher ate o dia 7.11.2010,seria assim o que os colegas poderiam me ajudar,obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:33

Boa tarde

O 13º salário é pago em 2 parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até 30/11 (sem descontos) e a segunda até 20/12 (com os devidos descontos "INSS, IRRF, Pensão Alimenticia").

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 13:52

boa tarde,Vania obrigado pelo seu exclarecimento,muito util ,mas ainda tenho duvida,,como fazer o lancamento em sefip,visto no meu ex:vou dividar a primeira da segunda parcela,mas o inss e fgts vencem dia 07.11,preciso fazer o lancamento do 13 agora,ou dia 07.12, e tambem faço o debido somente do salario,e no dia 07.12 faço a soma do total e debito os 8% tanto de fgts e inss,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:11

* Na GFIP 07/11 (Competência 10/2010) será informado o Salário de 10/2010;

* Na GFIP 07/12 (Competência 11/2010) será informado o Salário de 11/2010 mais a 1ª Parcela do 13º salário paga até 30/11;

* Na GFIP 07/01 (Competência 12/2010) será informado o salário de 12/2010 mais a 2ª Parcela do 13º Salário paga até 20/12 com os devidos descontos;

Observação:
Vencimento FGTS: Dia 07 de cada mês, ou o primeiro dia útil anterior;
Vencimento INSS: Dia 20 de cada mês, ou o primeiro dia útil anterior;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:18

Boa tarde,Muito obrigadao mesmo,vania,,agora,aprendi mais uma,esse forum e demais,desde inicie aqui como futuro contabilista,nunca deu nada errado,obrigado,tenha todos um otimo descanso..obrigado..

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 14:22

Qualque dúvida poste novamente!

Não se esqueça que o INSS ref.: ao 13º salário é feito em guia separada, como competência 13/2010 e vence dia 20/12/2010.

Otimo Final de Semana e Feriado!
Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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