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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Calcúlo de encargos autonomo

CLAUDIA AKEMI

Claudia Akemi

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Qualidade
há 14 anos Domingo | 31 outubro 2010 | 23:48

Ola. Recebi uma proposta para trabalhar em outra empresa, mas devido ao salario a opcao dada seria trabalhar como "autonoma", neste caso, quais os encargos que eu teria que recolher ? No caso, o salario proposto e de R$ 7.000,00
O que seria mais vantajoso: autonoma ou abertura de firma ?
Obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 19:18

Cláudia, pela remuneração de 7 mil como autônoma, vc pagaria o teto da previdencia (381,41), além do IMPOSTO DE RENDA, que vai levar R$ 1.127,33. Somando tudo daria R$ 1.508,74.

Esse imposto de renda você teria que declarar na sua declaração anual e pode haver parte devolvido ou não, dependendo de outras rendas, abatimentos, etc.

Com uma empresa de SERVIÇOS tributada pelo SIMPLES NACIONAL, vc pagaria algo em torno de 6%, que daria R$ 420,00, mas teria que pagar o contador (em torno de um salário mínimo: R$ 510,00), o que daria bem menos = R$ 930,00.

Entretanto, abrir uma empresa tem outros custos, como alvará anual, taxas para abertura, etc, além de ter uma responsabilidade maior, já que há declarações anuais a fazer, controle do fisco bem maior, etc...

Como Empreendedor Individual você não poderia se legalizar, visto que o faturamento mensal será superior a 3 mil mensais...

Pense direitinho e veja o que você considera melhor..

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:42

Boa noite Claudia Akemi!


Como já disse nossa amiga Zenaide Carvalho, a opção de constituir uma firma é a menos onerosa tanto para você quanto para a empresa que lhe contrata, apesar das responsabilidades de ser Empresária.

Mas, apesar de muito comum, esta prática de se exigir dos empregados a constituição de uma empresa de prestação de serviços ao invés de contrato de trabalho individual (regime CLT) é uma clara evidência do famoso "geitinho" brasileiro e, em uma fiscalização pode trazer muitos prejuízos para a empresa contratante, já que na contratação de uma "empresa de prestação de serviços" não há FGTS, Férias, 13º Salário, Aviso Prévio, etc.


Desta forma, mesmo que a opção de constituir uma empresa para este contrato de trabalgo seja a opção "menos onerosa", na minha opinião não é a mais indicada, diante que deixa a empresa contratante com o famoso "passivo trabalhista".

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:43

Boa noite Zenaide Carvalho!


Faz tempo que eu não lia uma mensagem sua aqui no Fórum Contábeis.

Hoje resolvi dar uma passada aqui na sala de Departamento Pessoal e fiquei contente em ver que você está por aqui nos ajudando.


Abraços;

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 21:52

Oi, amigo Wilson! Sempre venho, quando dá tempo...rss...

Agora vendo pelo lado que vc citou, dos aspectos trabalhistas e previdenciários, como autôma, se a Cláudia for prestar serviços mais de 3 meses consecutivos, pois poderia caracterizar um vínculo empregatício, não é verdade? Mas como a empresa deu opção, deve saber o que está fazendo...

Se eu fosse a empresa, só contrataria PJ mesmo...

Um grande abraço, parabéns e obrigada pelas mais de 4 mil respostas no site... esse fórum eu sempre indico em meus treinamentos, pois de longe é a melhor fonte de consulta e tira-dúvidas que conheço! Obrigada mesmo!

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CLAUDIA AKEMI

Claudia Akemi

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Qualidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 01:17

Zenaide e Wilson, obrigada pela resposta.

Qto. aos recolhimentos dos encargos, o INSS é facil, agora o IR é recolhido através de DARFS?
Qto. ao vinculo com a empresa, eu teria que emitir NF?
Esta empresa é sediada em MG e eu residiria em SP.
Obrigada,

Claudia

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:27

Pois é Zenaide Carvalho,


A maioria dos "consultores" e administradores das empresas (e acredite: isto ocorre em empresas de grande porte) preferem a redução de custos com a contratação de empresa para prestação de serviços (terceirização) obrigando, muitas das vezes, os seus empregados a constituírem uma empresa para tal.

E fazem isto visando apenas "os prós" desta prática, ignorando completamente "os contras", como por exemplo:

* Somente é permitido terceirizar a "atividade-meio", não sendo permitido a terceirização das "atividades-fim".

* Vínculo Empregatício, tais como, pessoalidade, dependência, subordinação, etc.

Ou seja, a contratação de uma empresa (ao invés de empregado) é muito vantajoso financeiramente para a empresa contratante mas, na mesma proporção desta vantagem, proporciona riscos que podem por a perder toda esta vantagem adquirida e muito mais ainda ...

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 17:31

Boa tarde Claudia Akemi!


Na mesma ordem colocado por você:

1º - Sim. O IR de renda é recolhido mediante DARF.

2º - Sim. Uma empresa deve emitir NF's para todos os serviços prestados.

Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 20:22

Lembrando que o IRRF e o INSS, em caso de AUTÔNOMO, não é você quem recolhe, Claudia, é a empresa contratante.

Wilson, nos dois casos há riscos, mas ainda acho menor (para a empresa) contratar PJ do que PF Autônoma.

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CLAUDIA AKEMI

Claudia Akemi

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Qualidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 21:29

Boa Noite Zenaide e Wilson...

Agora minha cabeça deu um nó...
Bom, no caso da empresa me contratar como "autonoma", eu sei que ela vai "fugir" de alguns encargos sobre a minha contratação, como o FGTS, mas eu não precisaria fornecer algum recibo para justificar o meu serviço?
Eu fiquei algum tempo desempregada, mas continuei contribuindo com o INSS através de DARFS do banco, somente para não ficar com um "buraco" no periodo de contribuição. Eu ainda não conversei com nenhum contador sobre a abertura de firma, mas no caso, seria uma prestadora de serviços?
Eu conversei pelo tel. com a empresa e na sexta irei pessoalmente para conversar. A principio, só me foi adiantado que devido ao salario, eu teria que ser admitida como autonoma. Ao meu ver, ao unico lado que tera vantagem será a empresa...
Mais uma vez obrigada pela paciencia com meu "causo"...

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 21:51

Como autonoma todo mes vc apresentará um recibo sim, com essas deduções... e dependendo da correção da empresa, talvez (tinha esquecido de falar) vc terá que pegar uma nota fiscal na Prefeitura, e ainda terá que pagar mais o ISS (geralmente de 5%)... essa nota substituirá o recibo, Claudia... mas veja se a empresa vai pedir a Nota ou se só o recibo bastará...

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 08:55

Bom dia Claudia Akemi!


Levando em conta que a própria empresa já lhe determinou que não irá contatar como empregada (regime CLT) e sim como autônoma, como já disse a nossa amiga Zenaide Carvalho, a melhor opção para você será a constituição de uma empresa (de Prestação de Serviços) ao invés de trabalhar como autônoma, tendo em vista que os impostos pagos por empresas são "mais baratos" que os pagos por um autônomo.

Em sua reunião com a administração da empresa, já levante o caso da possibilidade de prestar serviços na empresa com PJ.

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