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fgts construção civil

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 10:08

bom dia!uma construtora tem 02 obras uma empreitada total e outra parcial, a guia de fgts vai ser em nome de quem?e a guia de inss e o contra cheque, vao ser em nome de quem?obrigada

Douglas Jardini

Douglas Jardini

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 08:11

Bom dia Marcia...

As guias de FGTS sairão no nome da construtora, a de empreita total com o código 155, a de empreita parcial com o código 150.

As guias de INSS de empreita parcial sairão no nome da construtora, vc deverá recolher no CNPJ da construtora com o código 2100 (lembrando que poderá ser feita compensação no caso de retenção dos 11% na nota de prestação de serviçõs)
Já as guias de empreita total, deverão ser recolhidas na matrícula CEI da obra, com o código 2208.

O contra-cheque dos funcionários vc quer saber??
Aqui a gnt faz com o da construtora também, visto que os funcionários são registrados na construtora.

Espero ter ajudado

Douglas
Franca/SP

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Domingo | 28 novembro 2010 | 17:03

Tem uma dica para dar, caso precise tirar a guia do FGTs também em separado nas empreitadas totais (alguns contratantes de obras exigem a GRF em separado).

Gera uma GFIP com o código 155 de cada contratante (obra) e vai gerar GRF separada por contratante.

Depois gera uma GFIP com TODOS OS CONTRATANTES, com todos os trabalhadores alocados na MODALIDADE 9.

Tá resolvido o problema...

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