Livia
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Livia
Prata DIVISÃO 1
Douglas Jardini
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Marcia...
As guias de FGTS sairão no nome da construtora, a de empreita total com o código 155, a de empreita parcial com o código 150.
As guias de INSS de empreita parcial sairão no nome da construtora, vc deverá recolher no CNPJ da construtora com o código 2100 (lembrando que poderá ser feita compensação no caso de retenção dos 11% na nota de prestação de serviçõs)
Já as guias de empreita total, deverão ser recolhidas na matrícula CEI da obra, com o código 2208.
O contra-cheque dos funcionários vc quer saber??
Aqui a gnt faz com o da construtora também, visto que os funcionários são registrados na construtora.
Espero ter ajudado
Douglas
Franca/SP
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Tem uma dica para dar, caso precise tirar a guia do FGTs também em separado nas empreitadas totais (alguns contratantes de obras exigem a GRF em separado).
Gera uma GFIP com o código 155 de cada contratante (obra) e vai gerar GRF separada por contratante.
Depois gera uma GFIP com TODOS OS CONTRATANTES, com todos os trabalhadores alocados na MODALIDADE 9.
Tá resolvido o problema...
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