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Olá, boa tarde gostaria de saber se eu posso pagar

Mauricio Lermen

Mauricio Lermen

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 17:49

Olá Renata o 13 Salário obrigatoriamente deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira a titulo de adiantamento a qual pode ocorrer de fevereiro até novembro, a segunda deve ser paga obrigatoriamente em dezembro até dia 20.

Base Legal: Lei 4.090, de 13.07.62; Lei 4.749, de 12.08.65;
Decreto 27.048/49, art.12; Decreto 57.155, de 03.11.65;
Decreto 3.048/99, art. 216, § 1º; IN/MTE 17/00; IN SRF 25/96,
Artigo 14; artigos 320, § 3º, 473 e 822 da CLT;
Artigo 419, parágrafo único do CPC;
Enunciado TST 155

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