Renata Caetano
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde! Gostaria de saber se eu posso fazer o 13 integral para pagamento dia 30/11 ou se e obrigatorio fazer em 2 parcelas ?
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Renata Caetano
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde! Gostaria de saber se eu posso fazer o 13 integral para pagamento dia 30/11 ou se e obrigatorio fazer em 2 parcelas ?
Alex Pereira Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanosfica a criterio da empresa pagar em integral ou em duas vezes ok
Mauricio Lermen
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Olá Renata o 13 Salário obrigatoriamente deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira a titulo de adiantamento a qual pode ocorrer de fevereiro até novembro, a segunda deve ser paga obrigatoriamente em dezembro até dia 20.
Base Legal: Lei 4.090, de 13.07.62; Lei 4.749, de 12.08.65;
Decreto 27.048/49, art.12; Decreto 57.155, de 03.11.65;
Decreto 3.048/99, art. 216, § 1º; IN/MTE 17/00; IN SRF 25/96,
Artigo 14; artigos 320, § 3º, 473 e 822 da CLT;
Artigo 419, parágrafo único do CPC;
Enunciado TST 155
Sergio Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalCabe à empresa optar por uma ou duas parcelas. Mas lembre-se que se optar por pagar integral dia 30/11, deve tambem informar e recolher o FGTS até o dia 07/12.
Alex Pereira Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos valeu sergio acabei esquecendo de colocar a data na minha resposta, a sua esta correta.
nós optamos por pagar em uma parcela só.
tenha uma boa tarde.
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