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Conectividade Social ICP (com Certificado Digital)

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 08:53

Sobre a Resolusão 94 da CGSN, mandei uma pergunta para a Caixa e veja a resposta:


Prezado Luciano,

1 A área gestora do Fundo de Garantia da CAIXA possui ciência da publicação da Lei Complementar 139/2011 e da Resolução nº. 94, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, cujos reflexos estão sob análise. Não obstante as publicações citadas, até a presente data, permanece a obrigatoriedade da certificação digital para todos os entes que se relacionam com o FGTS e Previdência Social por meio do canal Conectividade Social, nos termos da Circular CAIXA 547/2011.


Atenciosamente

Gisele Cristina Diniz de Moraes
Assistente Júnior

Rosalina Camilot Alves de Lima
Coordenadora - Filial
GIFUG/SP - Arrecadação - Individualização de valores

OUVIDORIA CAIXA: https://www.caixa.gov.br - 0800-7262492 (para deficientes auditivos) e 0800-7257474 (de segunda a sexta das 07 às 20 horas).



Temos que aguardar a Caixa...


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Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:41

O Conectividade ICP foi prorrogado. Vejam a CIRCULAR CAIXA Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:52

Foi prorrogada a conectividade ICP.
CIRCULAR CAIXA Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Segue a íntegra do documento

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011,

baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, https://www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI) .

3 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, https://www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 09:54

Marli, entendo que a prorrogação seja geral.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:02

Ótima noticia César Henrique Nicoleti Alves.
Na quinta-feira passada eu tinha enviado um e-mail para a Caixa sobre este assunto, nem eles tinham essa informação....
Parabéns, muito obrigado pela notícia....
Já deu pra animar....


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Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:28

César, a prorrogação é somente para empresas Optantes pelo Simples.

Porem a partir de 30 de Junho, é facultativo para empresas Simples Nacional a transmissão do FGTS, ou seja, ela poderá ser transmitida pelo certificado do escritório, porem para o acesso ao Conexão Segura, depois dessa data só terá acesso com o certificado.

Empresas com mais de 10 empregados E que não esteja enquadrada no Simples Nacional, o prazo continua sendo 30/12/2011.

Felipe Claro
Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:44

Rodrigo, veja o que foi publicado:

Fenacon

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje 26/12 a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Felipe Claro
César Nicoleti

César Nicoleti

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:47

Felipe Claro, mas essa parte já não cita nenhum regime tributario:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social. , e dá outras providências.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:50

Se você usar esse raciocínio Felipe, então a CEF errou novamente, pois a Resolução do CGSM diz que empresas do Simples não serão obrigadas, em momento nenhum é dito data.

Ainda continua dizendo que vale para todas.

Mas é claro respeito a opinião de todos, até porque com a CEF só Deus Sabe.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:53

A prorrogação é geral. Para quem não tem certificado (ou não precisará ter), vai acessar no sistema antigo (chave.pri): para envio da GFIP usar o programa Conectividade Social e para os recolhimentos rescisórios, usar o "Conexão Segura".

Recomendo que as empresas novas que não precisarão, façam a chave.pri na Caixa, pois se não fizerem, nao terão como fazer os recolhimentos.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:06

É isso mesmo, o prazo foi prorrogado para todas as empresas.

E quando ele cita as Empresas Optantes pelo Simples, ele quis dizer que é facultativo até 30 de junho de 2012, apos essa data será obrigatório para todas as empresas.

A transmissão e o recolhimento poderá ser feita por qualquer Certificado, porem o acesso ao Conectividade somente será aceita no padrão ICP depois de junho.

Felipe Claro
Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:10

Felipe, o certificado é facultativo para Simples em qualquer data.
E se vc pensar que o acesso ao Conectividade Social de empresas do Simples será obrigatório, não adianta nada então dizer que o recolhimento poderá ser feito por qualquer certificado, fica sem lógica.
Abraços

Luiz Felipe Claro Carvalho

Luiz Felipe Claro Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:17

Rodrigo, como é feito hoje:

Para fazer a Guia do FGTS, você pode usar a chave do escritório certo?

Para você acessar o Conexão Segura, você não precisa da chave.pri e senha da empresa?

Você esta confundindo a transmissão com o acesso ao Conexão.

Se a empresa é optante pelo Simples e se ela não precisará fazer o certificado, como vou movimentar o funcionário sendo que a partir de 30 de junho o acesso com a chave.pri não sera mais permitido?

Como vou consultar o extrato e dar baixa no mesmo, se a empresa não tiver o certificado digital?

Ai você pode dizer, existe a tal procuração eletrônica, mais... A procuração eletrônica só pode ser feita de certificado para certificado, ou seja, se a empresa não possuir o certificado, ela não terá acesso ao conexão e nem a tal procuração.

Felipe Claro
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:29

Gente, até 30/06/2012 devem sair novas instruções para as empresas do Simples até 10 empregados. Por enquanto, resolve o problema, mas a CEF terá que adaptar o CNS-ICP para as empresas desobrigadas, ou terá que manter os dois sistemas.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 11:50

Isso mesmo Felipe, será difícil eles manterem os 2 sistemas. Deverá mesmo ser feito aquela procuração, mas creio de alguma forma manual, pois se não for assim, a CEF seria muito cara de pau burlando o espírito da Resolução do CGSM, que seria de não exigir o certificado das empresas do Simples.
Mas como infelizmente podemos acreditar em tudo, vamos esperar.

De qualquer maneira a prorrogação foi boa para mim, pois tenho que enviar de alguns condomínios e está uma porcaria para conseguir os certificados.

Abraços

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 17:06

A prorrogação é PARA TODAS AS EMPRESAS, independente de serem optantes pelo Simples Nacional ou não.

Prorrogado até 30.06.2012 o prazo para uso da certificação digital como forma de acesso à Conectividade Social

Publicado em 26/12/2011 08:22

Foi prorrogado até 30.06.2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital, emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Fica estendido também até 30.06.2012 o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no Conectividade Social, expedidos pela Caixa até 31.12.2008, em mídia disquete, cuja validade havia sido prorrogada até 31.12.2011 pela Circular Caixa nº 480/2009.

(Circular Caixa nº 566/2011 - DOU 1 de 26.12.2011)

Fonte: IOB Online

Lembramos que até a data limite de 30.06.2012, devem ser publicadas novas instruções, até lá, os certificados em disquete (*.PRI) poderão ser utilizadas, tanto para recolhimento quanto para acesso ao sistema Conectividade para liberação de chave e outros serviços.

É um forma de dar fôlego para as empresas até que se resolvam as pendências do sistema ICP e tentar sanar o problema das empresas que tem menos de 10 empregados, que estavam reclamando do custo imposto pela Caixa.

Um abraço.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 18:13

Na boa, mas tem muita gente aqui que é muito burra. Não sabem interpretar um simples texto legal, aliás premissa fundamental na profissão contábil.

Foi tudo prorrogado e pronto.

Até 30 de junho ninguém precisa de preocupar com ICP. NINGUÉM.

Aliás, faz algum tempo que eu já sabia que iria ser prorrogado, pois o novo sistema não chegou a funcionar plenamente em nenhum momento.

Foi precipitado quem obrigou os clientes a comprarem o certificado digital, especialmente os clientes pequenos (a grande maioria).

Com que cara agora os contadores precipitados ficarão quando seus clientes virem pela imprensa que o certificado não será necessário até 30 de junho ?
Que isso sirva de lição para que ninguém m ais se precipite e faça os clientes gastarem à toa.

E por favor, párem com dúvidas idiotas e perguntas bobas, foi TUDO PRORROGADO e pronto.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 22:36

Boa Noite André

Na boa, mas tem muita gente aqui que é muito burra. Não sabem interpretar um simples texto legal, aliás premissa fundamental na profissão contábil.


Gentilmente venho lhe dizer que você feriu as regras desse forum:


Capítulo III - Regras do Fórum

2 - Não é permitido colocar qualquer mensagem abusiva, obscena, vulgar, insultuosa, de ódio, ameaçadora, sexualmente tendenciosa ou qualquer outro material que possa violar qualquer lei aplicável. Tal acontecendo poderá implicar em sua expulsão imediata e permanente.

5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!

9 - Respeite a dúvida dos colegas, por mais ingênuas que pareçam! Ninguém nasce sabendo e todos tivemos que aprender o que sabemos e sabemos muito pouco de tudo!



Acho que ninguém ganha nada insultando os outros, esse fórum tem o intuito de ajudar e não de prejudicar, se expressando assim você vai fazer com que os membros percam a vontade de usarem o fórum.

Muitas pessoas talvez não tenham a mesma facilidade que você tem em entender um "texto legal", eu mesmo li várias vezes e não entendi. Peço por favor que não faça mais isso, use seu conhecimento para ajudar e não para se vangloriar... Nem todos é contador de profissão tem muitos como eu que começaram na função sem experiencia nenhuma e leva tempo pra adquirir todo o conhecimento necessário que por sinal muda a cada ano por meio de seu decretos e leis...

Obrigada
tenha uma boa noite

Vanessa

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
________________________________________________
Assistente de Departamento Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 07:42

Meu amigo, deixa se ser arrogante e para de cantar de galo. Tú não se ferrou por muito pouco e agora tá aí comemorando. Na verdade, foi totalmente imprudente quem deixou de fazer os certificados. Eu queria ver em janeiro você atender as pedidos de rescisões de seus clientes.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:28

Sobre o que o André está falando, em parte ele está correto, pois a maioria dos contadores não sabem ler a lei. Porém parte desta deficiência está no fato de na faculdade a matéria de direito ser muito fraca.
Porém essas pessoas não são burras e sim simplesmente não tiveram acesso a esse conhecimento, o que nem de longe significa que são burras.

O que eu reclamo desse forum, é a quantidade de perguntas que são feitas e que já foram respondidas, mas ninguém se dá o trabalho de ler as respostas.

Agora dizer que fomos precipitados pq sabíamos que essa porcaria seria prorrogada é um absurdo, se o cliente reclamar, como já reclamaram, eu digo que dá próxima vez no caso dele eu deixarei para última hora e se não prorrogar ele que pague a multa.

Abraços

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2011 | 08:37

Bom Dia André Santos.
Primeiramente quero lhe desejar um ótimo dia, um dia maravilhoso dia e um ótimo ano novo.
Você no momento está muito feliz com a prorrogação que a Caixa deu, mas não nos ofenda assim, eu acompanho este tópico desde o início e nunca, ninguém deu nenhuma certeza sobre prorrogação, algumas pessoas só começaram a tocar no assunto sobre prorrogação foi neste mês de dezembro, mas tudo isso era mera suposição.
Eu enviei diversos e-mail para diversas pessoas
Fique com Deus e continue acompanhando este fórum, pois tem pessoas chegando agora... paciência é uma virtude.


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